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10 DE OUTUBRO DE 2023

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Diversas alterações e transferências

62.

Transferência de verbas dos organismos intermédios dos sistemas de incentivos ou das entidades gestoras dos instrumentos financeiros para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C, IP), e desta para os respetivos organismos intermédios ou para os beneficiários finais, correspondentes aos reembolsos de beneficiários de fundos europeus, a que se refere o artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos respetivos termos e a reembolsos de instrumentos financeiros nos termos definidos em legislação própria, mediante calendarização aprovada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência, das finanças e da economia e do mar.

63.

Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 500 000,00 (euro), para a Direção-Geral do Território, nos termos de protocolos a celebrar ou já celebrados, para financiamento de projetos nas matérias da sua competência nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual

64. Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) para a Metro – Mondego, S.A., até ao valor de 4 993 789,00 (euro), para o financiamento do sistema de mobilidade do Mondego.

65. Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração do Porto da Figueira da Foz, S.A., até ao limite de 2 000 000 (euro), para o financiamento de infraestruturas portuárias e reordenamento portuário.

66. Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., até ao limite de 4 500 000 (euro), para o financiamento de infraestruturas e equipamentos portuários e acessibilidades.

67. Transferência de verbas do Fundo para o Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana de Lisboa, até ao limite de 1 147 980 (euro), para financiamento das autoridades de transportes.

68. Transferência de verbas do Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana do Porto, até ao limite de 912 420 (euro), para o financiamento das autoridades de transportes.

69. Transferência de verbas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes para o Fundo para o Serviço Público de Transportes, no valor de 3 000 000 (euro), para financiamento das autoridades de transportes.

70.

Transferência, até ao limite de 89 195 (euro), através da Direção-Geral da Educação, para a Secretaria Regional de Educação da Madeira e para a Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais dos Açores, a fim de suportar os encargos com os elementos das equipas das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames das Regiões Autónomas, relativos ao ano de 2024.

71. Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança prestados pela GNR nos aeródromos.

72.

Transferência de verbas de dotação do Ministério das Finanças a favor do GPIAAF destinada à Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.) e à Comboios de Portugal, EPE, relativas a impactos financeiros que ainda estejam por satisfazer relativos ao ano de 2022 e 2023 e que sejam devidos nos termos do novo contrato de serviço público da IP, S.A., e aos anos de 2021, 2022 e 2023 nos termos do contrato de serviço público da CP, EPE.

73.

Transferência de verbas do IGeFE, IP, para a Construção Pública, EPE, para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de duas escolas do concelho de Lisboa, da Escola Europeia Acreditada, da Escola Portuguesa de S. Paulo, da Escola Portuguesa da Guiné-Bissau e para financiamento do projeto de reconstrução de escolas na Ucrânia.

74.

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, e nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, os apoios PRR a título de empréstimos contraídos pelo Estado português junto da União Europeia são refletidos no orçamento da receita administrada pela DGTF e destinada, designadamente, a empréstimos a conceder, através do capítulo 60, aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR objeto de contratualização e sob proposta da estrutura de missão «Recuperar Portugal».