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10 DE OUTUBRO DE 2023

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Diversas alterações e transferências

37.

Transferência de verbas, até ao montante de 522 000 (euro) do orçamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca para a DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A., ficando esta incumbida do pagamento das contribuições e quotizações à segurança social dos profissionais da pesca no âmbito das atribuições do referido fundo, nos termos do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na sua redação atual, e da Portaria n.º 162/2019, de 27 de maio.

38.

Transferência de uma verba até ao montante de 4 000 000 (euro) do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

39.

Transferência de uma verba de 800 000 (euro) do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

40. Transferências inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha Portuguesa, Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das Forças Armadas relativas às subvenções constantes do mapa de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados.

41. Transferência do Fundo Ambiental para o Fundo para o Serviço Público de Transportes, até ao valor de 2 000 000 (euro), para apoio a projetos de melhoria das condições de serviço público de transportes.

42.

Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, até 5 % dos montantes relativos a dividendos de cada administração portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data da entrega de dividendos ao acionista, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

43.

Transferência de verbas a favor do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), no montante de 1 009 875 275 (euro), no âmbito de políticas de promoção de habitação, financiadas por receitas provenientes de receitas de impostos, fundos comunitários incluindo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por receitas provenientes de empréstimos do Banco Europeu de Investimento e transferências da DGTF.

44. Transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Metropolitano de Lisboa, EPE, até ao limite de 19 062 066 (euro), para financiamento do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa e da aquisição de material circulante e do sistema de sinalização.

45. Transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Metro do Porto, S.A., até ao limite de 70 147 734 (euro), para financiamento do projeto de expansão da rede e da aquisição de material circulante.

46. Transferência de verbas do Fundo Ambiental para a Transtejo, S.A., até ao limite de 15 570 772 (euro), para financiamento do Projeto de Renovação da Frota da Transtejo.

47.

Transferência de receitas do Fundo Ambiental de até 24 067 034 (euro) para a CP – Comboios de Portugal, EPE. (CP, EPE.), para financiamento da aquisição de material circulante, nos temos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 98/2021, e 100/2021, ambas de 27 de julho, podendo concorrer para este montante financiamento europeu.

48.

Transferência de verbas para o Centro de Competências Jurídicas do Estado, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, ou para o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março, independentemente de envolver outros PO, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da presidência do Conselho de Ministros.

49.

Transferência de verbas, no âmbito do modelo de Serviços Partilhados da Presidência do Conselho de Ministros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e os gabinetes governamentais, entidades e serviços dependentes, nos termos do regime de organização e funcionamento do Governo, independentemente de envolverem diferentes programas, mediante autorização dos membros do Governo das respetivas áreas setoriais.