O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE OUTUBRO DE 2023

135

Diversas alterações e transferências

87. Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, IP, não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 86.º da presente lei.

88. Transferência de uma verba até 500 000 (euro) da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP, para a Direção-Geral das Artes no âmbito do programa de apoio em parceria destinado à sensibilização e prevenção de incêndios.

89. Transferência do ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental.

90.

Transferência do ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional para entidades, serviços e organismos competentes da área da defesa nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito Fundo Ambiental.

91.

Transferência do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP), enquanto executor de uma política integrada e descentralizada nas áreas do desporto e da juventude, das dotações inscritas no seu orçamento, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito de projetos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, com vista a suportar os encargos.

92. Transferência do Fundo Ambiental para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT, IP), no âmbito da concretização da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa, de uma verba de até 1 000 000 (euro).

93.

Transferência do IMT, IP, enquanto promotor e supervisor da concretização da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa, de dotações inscritas no seu orçamento, para entidades, serviços e organismos responsáveis por cada uma das medidas que nela constam, com vista a suportar os respetivos encargos de execução.

94.

Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a entidade que vier a ser designada para assegurar os serviços aéreos regulares, nas rotas não liberalizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, até ao montante de 9 000 000 (euro).

95.

Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até 110 000 (euro), para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, até 75.000€ para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e até 75 000 (euro) para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, para o financiamento dos planos regionais de ordenamento do território das respetivas regiões.

96.

Transferência da verba de 90 000 (euro), inscrita no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, destinada ao desenvolvimento do Sistema Integrado de Informação de Segurança Escolar (SIISE), ficando a mesma autorizada a inscrever no seu orçamento a verba transferida da SGMAI.

97. Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, no valor de 3 000 000 €, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais.

98. Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 000 000 (euro), para a GNR, com vista a suportar a totalidade de encargos com a manutenção das torres de vigia.

99. Transferência de verbas inscritas no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para o IPDJ, IP, nos termos do previsto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro.

100.

Transferência de verbas inscritas no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para entidades, serviços e organismos, incluindo as autarquias locais, para financiamentos dos encargos de execução das medidas que constam dos planos e estratégias nacionais de segurança rodoviária.