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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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Diversas alterações e transferências

75.

Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para o orçamento da «Recuperar Portugal», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, até ao montante de 3 720 000 (euro), essencialmente para investimento em sistemas de informação.

76.

Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, em cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, que define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização.

77.

Transferência da dotação inscrita no PO-011-Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da verba de 8 316 458 (euro), para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do PM 65/Lisboa – Colégio de Campolide, nos termos do Despacho Conjunto n.º 291/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio.

78. Transferência de receitas próprias da ACSS, IP, para SUCH − Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, até ao limite de 5 500 000 (euro), destinada a financiar processo logístico de armazenamento e transporte das Vacinas do PNV, Gripe Sazonal e outras.

79.

Transferência do Ministério das Finanças para o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura até ao montante de 2 000 000 (euro), no âmbito do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, até ao montante não coberto pelas contribuições efetuadas pelos beneficiários.

80.

Transferência para o Laboratório Nacional do Medicamento (LNM) de verbas de dotação do Ministério da Defesa a favor do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, IP, destinadas ao pagamento de despesas relativas ao fornecimento de ajudas técnicas e produtos de apoio aos deficientes militares, até ao montante de 2 733 409(euro).

81.

Transferência de verbas até ao montante de 1 715 955 (euro), com origem no Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, e até ao montante de 609 829 (euro), com origem no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP, a favor do LNM, destinadas a investimento.

82.

Transferência de verbas do Ministério da Defesa, até ao montante de 653 755 (euro), para o LNM destinadas a dar cumprimento ao disposto no artigo 9.º do Estatuto do Laboratório Nacional do Medicamento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro, relativamente à implementação da centralização das atividades de compras e logística sanitária no setor da defesa.

83.

Transferência de verbas inscritas no orçamento da DGTF, para o orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, destinadas a suportar encargos para despesas com os atos eleitorais a decorrer no ano de 2024 e implementação de novos regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade e direito de voto antecipado que venham a ser aprovados.

84. Transferência de até 300 000 (euro) do PO-010-Cultura para a Direção-Geral de Educação a afetar ao Plano Nacional de Leitura para concretização do Plano Nacional de Literatura Mediática.

85.

Transferência do Ministério da Defesa Nacional, até ao montante de 148 295 (euro), com vista ao cumprimento do protocolo de cooperação «Sentinela Atlântica», celebrado entre o Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Governo Regional da Madeira, a Universidade da Madeira e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, destinado ao desenvolvimento de sistemas robóticos, sensores remotos, veículos aéreos não tripulados e veículos subaquáticos autónomos, para a vigilância e monitorização ambiental.

86.

Transferência de uma verba até ao montante de 12 000 000 (euro), proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, IP, com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus, e de uma verba de 2 000 000 (euro), proveniente do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Cultural, para aplicação no reforço do capital do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho.