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Gráfico 1.25. Indicador diário de atividade económica (média móvel de 14 dias para alisamento)

Gráfico 1.26. Indicadores de confiança setoriais estandardizados (pontos, dados estandardizados)

FONTE: BANCO DE PORTUGAL. FONTES: INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA; COMISSÃO EUROPEIA.

Procura interna sustentada pelo consumo privado

No primeiro semestre, a procura interna foi impulsionada essencialmente pela dinâmica do consumo privado, que cresceu 1,2% em termos homólogos, refletindo essencialmente o contributo do consumo de bens duradouros (0,9 pp). O consumo de bens alimentares teve um contributo positivo mais modesto (0,2 pp), enquanto o consumo de outros bens correntes teve um contributo nulo.

A resiliência do mercado de trabalho e as medidas políticas de apoio às famílias justificam o desempenho do consumo privado, que ocorre num contexto de inflação ainda elevada, com impacto não negligenciável no poder de compra das famílias e no aumento dos encargos com o crédito à habitação. Com efeito, a taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação foi de 4,1% em agosto, o valor mais elevado desde março de 2009, e a prestação média fixou-se em 379 euros, um aumento homólogo de 41%. No último mês, a parcela relativa a juros representou 57% da prestação média, o que compara com apenas 19% em agosto de 2022.

Caixa 1.3. Medidas de apoio ao rendimento disponível das famílias

No contexto do forte aumento da inflação, o Governo implementou, a partir de meados de 2022, um conjunto significativo de medidas de política de apoio direto, visando atenuar os seus efeitos sobre as famílias. Ao longo do ano de 2023, este esforço continuou, tendo sido implementadas medidas que complementaram alterações em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) incluídas no Orçamento do Estado para 2023, que visavam aumentar o rendimento disponível e a liquidez das famílias.

Esta análise, a primeira que estima o impacto das medidas de 2023, complementa a publicada em abril, no Relatório do Programa de Estabilidade 2023-2027, que se focou no impacto redistributivo das medidas de política implementadas ao longo de 2022.

Das medidas de apoio direto ao rendimento implementadas em 2023 destacam-se:

• O apoio às famílias mais vulneráveis;

• O complemento extraordinário para crianças e jovens;

• O apoio para pagamento da renda;

• A atualização intercalar das pensões.

O apoio às famílias mais vulneráveis e o complemento extraordinário para crianças e jovens foram criados através do Decreto-Lei nº 21-A/2023, de 28 de março, com o objetivo de apoiar diretamente o poder de compra dos beneficiários. O apoio às famílias mais vulneráveis consiste num apoio monetário total de 360 euros por agregado familiar (efetuado através de pagamentos trimestrais de 90 euros), com elegibilidade restrita às famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade e às famílias em que pelo menos um elemento do agregado tenha beneficiado de prestações sociais

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Serviços

Portugal

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Indústria

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Construção

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Consumidores

10 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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