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mínimas no mês anterior à atribuição do apoio. Este apoio abrangeu cerca de um milhão de agregados familiares, com um custo de aproximadamente 360 milhões de euros. O complemento extraordinário para crianças e jovens corresponde a um pagamento de 180 euros por criança ou jovem beneficiário do abono de família. Este apoio, efetuado através de prestações trimestrais de 45 euros, abrangeu cerca de 1,1 milhões de beneficiários, com um custo de 200 milhões de euros.

O apoio para pagamento da renda, criado pelo Decreto-Lei nº 20-B/2023, de 22 de março, tem como beneficiários os agregados familiares que tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite do sexto escalão do IRS e tenham uma taxa de esforço com os encargos com rendas igual ou superior a 35% do rendimento anual. A medida consiste no pagamento da diferença entre o valor da renda e o valor correspondente a 35% do rendimento médio mensal, com o limite máximo de 200 euros.

Finalmente, a atualização intercalar das pensões consistiu num aumento em 3,6% das pensões de velhice e de invalidez com valor inferior a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) (5765,16 euros), com efeitos a partir do mês de julho de 2023. Esta atualização intercalar correspondeu a um custo de aproximadamente 520 milhões de euros.

Relativamente ao IRS, o Orçamento do Estado para 2023 introduziu algumas medidas com a finalidade de desagravar a taxa de imposto e de aumentar o rendimento líquido. Entre essas medidas destacam-se o alargamento do IRS Jovem, a reforma do mínimo de existência, a redução em 2 pp da taxa marginal do segundo escalão (de 23% para 21%) e o alargamento da bonificação do segundo filho para crianças até aos seis anos.

Utilizando o modelo de microssimulação EUROMOD e os dados do inquérito às condições de vida e rendimentos (ICOR) com os dados de rendimentos de 2021, atualizados para 2023, foram feitas simulações sobre o impacto direto das medidas de apoio implementadas em 2023 no rendimento disponível das famílias, calculado por adulto equivalente. Para o efeito, consideram-se quer as medidas de IRS introduzidas no Orçamento do Estado para 2023 quer as medidas de apoio direto ao rendimento das famílias aprovadas ao longo do ano e já anteriormente destacadas.

Gráfico 1.27. Impacto dos apoios às famílias por decil de rendimento disponível (aumento percentual do rendimento disponível)

Nota: Por baixo de cada decil encontra-se o respetivo valor mediano do rendimento disponível. FONTE: CÁLCULOS DO GABINETE DE PLANEAMENTO, ESTRATÉGIA, AVALIAÇÃO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (MINISTÉRIO DAS FINANÇAS) BASEADOS EM SIMULAÇÕES DO EUROMOD E DADOS DO ICOR.

7,5

4,0

2,7 2,8

2,1

1,71,3

0,9 0,80,5

1,5

0

1

2

3

4

5

6

7

8

Decil 1(4 397)

Decil 2(6 153)

Decil 3(7 439)

Decil 4(9 119)

Decil 5(10 307)

Decil 6(11 794)

Decil 7(13 753)

Decil 8(16 590)

Decil 9(20 909)

Decil 10(32 591)

Total(11 002)

%

Apoio aos jovens Famílias mais vulneráveis Apoio à renda Adicional às pensões Alterações IRS Total

II SÉRIE-A — NÚMERO 16 ____________________________________________________________________________________________________________

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