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Em média, o rendimento disponível das famílias8 teve um aumento total de 1,5%9, devido às alterações ao IRS (0,5 pp), à atualização adicional das pensões (0,4 pp), do apoio às famílias mais vulneráveis (0,3 pp), do apoio ao pagamento da renda (0,2 pp) e do complemento extraordinário para crianças e jovens (0,1 pp).

A análise por decil de rendimento equivalente mostra que o impacto mais substancial ocorreu no primeiro decil, com um aumento médio de 7,5% do rendimento disponível por adulto equivalente. Neste decil, um agregado com rendimento disponível mensal de 320 euros teve o seu rendimento disponível aumentado em cerca de 23,84 euros. Já um agregado com um rendimento disponível mensal de 450 euros, que se encontra no segundo decil, teve um aumento de 22,05 euros. Tal como esperado, o impacto foi decrescente ao longo dos decis subsequentes.

Em termos relativos, o apoio às famílias mais vulneráveis teve maior impacto no primeiro decil, representando cerca de 47,8% do aumento do rendimento disponível das famílias. Este apoio teve ainda um impacto significativo no segundo decil (representou 41,6% do aumento de 4% no rendimento disponível), passando a ser residual após o quinto decil. O apoio ao pagamento das rendas e o complemento extraordinário para crianças e jovens também tiveram um maior impacto no primeiro decil, onde representaram, respetivamente, 29,8% e 10,8% do aumento do rendimento disponível das famílias nesse decil.

A atualização intercalar das pensões, sendo proporcional à pensão recebida, teve um impacto transversal a todos os decis. Esta é a medida com o impacto mais significativo nos dois últimos decis, uma vez que as demais foram direcionadas às famílias com menores rendimentos.

Por outro lado, as medidas de alteração do IRS introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2023 tiveram um impacto marginal nos três primeiros decis, essencialmente pelo facto de os rendimentos desses agregados não serem tributados, dado o seu reduzido valor. As medidas com maior impacto foram a alteração ao mínimo de existência, que beneficiou essencialmente os agregados entre o quarto e o sétimo decis (a alteração do mínimo de existência afetou essencialmente agregados com rendimentos ligeiramente superiores à Retribuição Mínima Mensal Garantida, que se encontram situados essencialmente entre o quarto e o sétimo decis) e a redução da taxa marginal do segundo escalão, que beneficiou essencialmente os agregados a partir do quinto decil. Já a alteração do IRS Jovem teve um maior impacto entre o quinto e o oitavo decis, enquanto o alargamento da bonificação da dedução do segundo filho foi a medida que teve menor impacto.

As despesas de consumo final dos particulares cresceram acima do rendimento disponível no primeiro semestre, sustentadas por uma redução da poupança. Num contexto em que as poupanças acumuladas da pandemia já desempenharão um papel reduzido, a taxa de poupança dos particulares reduziu-se face ao semestre transato, mantendo-se ainda assim em níveis em linha com o período pré-pandémico, cifrando-se em 7,5% no segundo trimestre.

8 A simulação inclui um total de 5,2 milhões de agregados, tendo sido excluídos todos os agregados com rendimento disponível por agregado, antes de apoios, inferior a 360 euros. 9 Por memória, em abril, estimou-se que o impacto dos apoios às famílias, em 2022, resultou num incremento de 1,9% do seu rendimento.

10 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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