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(categoria B do IUC) 34 são tributados com base na cilindrada e nas emissões de CO2 (componente ambiental)35. No entanto, os veículos ligeiros de passageiros de matrícula anterior a 2007 (categoria A do IUC)36 são, até à presente proposta de Lei de Orçamento do Estado, tributados exclusivamente com base na cilindrada. Não sendo considerada a componente ambiental, a poluição causada por estes veículos não tem relevância fiscal.

No ano de 2022, foi liquidado IUC a cerca de 6 milhões de veículos ligeiros de passageiros. Deste universo, aproximadamente metade são veículos com matrícula anterior a 1 de julho de 2007. O gráfico seguinte mostra a distribuição dos referidos veículos ligeiros de passageiros por ano de matrícula:

Gráfico 4.1. Número de veículos ligeiros de categorias A e B por ano da primeira matrícula em Portugal ou no espaço europeu

FONTE: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.

Apesar do número de veículos estar uniformemente distribuído entre as duas categorias, esta distribuição não se verifica ao observar os dados da liquidação e distribuição de receita entre as mesmas categorias. Com efeito, cerca de 80% do total da receita de IUC referente a estas categorias advém da categoria B e o restante da categoria A, como se pode observar no gráfico abaixo (dados de 2022):

34 Automóveis ligeiros passageiros cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do Código do IUC aprovado pela Lei n. º22-A/2027, de 29 de junho. 35 O nível de emissão de dióxido de carbono (CO2) relativo ao ciclo combinado de ensaios resultante dos testes realizados ao abrigo do 'Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado' (New European Driving Cycle — NEDC) ou ao abrigo do 'Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros' (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure — WLTP). 36 Automóveis ligeiros de passageiros que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor Código do IUC aprovado pela Lei n. º22-A/2027, de 29 de junho.

0

50 000

100 000

150 000

200 000

250 000

300 000

1981

-84

1985

1986

1987

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

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17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________

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