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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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de relevo no âmbito da lei formulário nem das regras de legística formal.

Enquadramento jurídico e parlamentar

A nota técnica, que se encontra em anexo ao presente relatório, apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico nacional relevante para a iniciativa em apreço, remetendo igualmente para o

enquadramento comparável de Espanha, França e Luxemburgo, sendo recomendada a sua leitura integral.

Do mesmo modo, remete-se para a nota técnica na parte referente à identificação das iniciativas com

conexão direta ou indireta ao Projeto de Lei n.º 833/XV/1.ª (PSD), mais se acrescentando, nesta sede, que, no

âmbito da votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª (GOV) – Aprova medidas no âmbito do

plano de intervenção «Mais Habitação» –, foi aprovada uma alteração ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de

março, no sentido de determinar a impenhorabilidade dos apoios extraordinários nele previstos, a qual figura no

Decreto da Assembleia da República n.º 81/XV – Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a

diversas alterações legislativas.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando

o seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças conclui que o Projeto de Lei n.º 833/XV/1.ª (PSD)

– Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para

pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata, no âmbito do poder de iniciativa, parece reunir os requisitos constitucionais, legais e

regimentais necessários para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República.

Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2023.

A Deputada relatora, Jamila Madeira — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na reunião da Comissão de 25 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 833/XV/1.ª (PSD) – Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março,

que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de

crédito.

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