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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças conclui o seguinte:

1 – O Grupo Parlamentar do partido Chega, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela Constituição da

República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 892/XV/2.ª (CH) – Assegura aos mutuários de crédito habitação a possibilidade de postecipar

o pagamento de juros;

2 – O projeto de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2023,

O Deputado relator, Miguel Iglésias — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 25 de outubro de 2023.

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PROJETO DE LEI N.º 962/XV/2.ª(*)

(PROMOVE A ERRADICAÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA)

Exposição de motivos

Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou para o drama de «muitas mulheres [que] sofrem

abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas instituições de saúde», afirmando que esse tratamento

viola os «direitos das mulheres ao cuidado respeitoso, mas também ameaça o direito à vida, à saúde, à

integridade física e à não-discriminação» (Declaração WHO/RHR/14.23).

A violência obstétrica é uma realidade pela qual muitas mulheres passam sem sequer a identificar como uma

violação dos seus direitos. No entanto, o isolamento, a prática de atos médicos sem consentimento informado,

os abusos físicos, psicológicos e verbais, a negação de anestesia, de acompanhamento ou de respeito pelas

escolhas da mulher no momento do parto são uma experiência comum.

Em 2015, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e no Parto (APDMGP) publicou um

relatório sobre as «Experiências de Parto em Portugal», no qual 1468 mulheres (43,5 % da amostra) afirmam

não ter tido o parto que queriam. Estando em causa não a ocorrência de situações inesperadas, mas a «perda

de controlo sobre o processo do parto». Tudo devia começar com a prestação de todas as informações

necessárias a uma decisão sobre o próprio parto, no entanto, 43,3 % declaram que não receberam «informação

sobre algumas das suas opções possíveis no trabalho de parto e parto» e 43,8 % não foram consultadas sobre

as intervenções às quais foram sujeitas. Na segunda edição deste estudo, com dados relativos a 2015-2019,

68 % das 7555 inquiridas não tinham plano de parto e 14 % não tiveram o seu plano de parto respeitado.

A aprovação da Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, representou um progresso nesta matéria. A nova lei

operou uma revisão da legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde (Lei

n.º 15/2014, de 21 de março), estabelecendo os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção

na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério. No