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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

12

Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — José Soeiro.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 24 (2023.10.23) e substituído, a pedido do autor, em 25 de outubro de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 963/XV/2.ª(*)

(COMISSÃO NACIONAL PARA OS DIREITOS NA GRAVIDEZ E NO PARTO)

Exposição de motivos

A violência obstétrica é uma realidade, no entanto a sua expressão é desconhecida, uma vez que muitas

unidades de saúde não registam episódios que podem configurar este tipo de violência, muitos utentes não os

reportam e alguns profissionais não os reconhecem.

Há, para além de tudo isso, um contexto geral de degradação dos serviços de saúde, nomeadamente os

serviços obstétricos, que pode potenciar práticas não recomendadas e colocar em causa os direitos das

mulheres.

A falta de profissionais, a dificuldade em manter escalas e serviços em pleno funcionamento, os

encerramentos consecutivos de urgências e, para além de tudo isso, a implementação de planos que fazem

com que o encerramento de maternidades em regime de rotatividade se torne a regra, estão a colocar em causa

os direitos das mulheres na gravidez e no parto. Essa situação é grave, deve ser monitorizada e combatida.

Ter maternidades que encerram, por regra, aos fins-de-semana pode fazer com que algumas unidades

recorram a técnicas para provocar o parto ou a cesarianas não justificadas. Pode inclusivamente levar a práticas

que desrespeitam o plano de parto previsto na lei. Tal facto foi apontado por Diogo Ayres de Campos como um

dos perigos do plano de encerramento rotativos que a Direção Executiva e o Governo estão a levar a cabo há

um ano e que pelos vistos querem perpetuar como modelo no SNS.

A instabilidade no funcionamento das maternidades tem criado incerteza e ansiedade a muitas mulheres no

momento do parto. Há relatos de mulheres transferidas de hospital em hospital, a ter o parto a muitas dezenas

de quilómetros, num hospital onde não foram acompanhadas, sem a equipa que queria que fosse a sua e muitas

vezes sem que pudesse ser cumprido o seu direito a acompanhante.

Como é fácil de perceber, situações que colocam em causa os direitos das mulheres no parto potenciam

também situações de violência obstétrica, pelo que, talvez hoje mais do que nunca, faz sentido a criação de uma

comissão nacional para os direitos na gravidez e no parto.

Através da criação da comissão nacional para os direitos na gravidez e no parto, o presente projeto de lei

assegura a produção de relatórios com dados oficiais, de campanhas de informação contra a violência obstétrica

e de respeito pelos direitos na gravidez e no parto, nomeadamente os legalmente consagrados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria a comissão nacional para os direitos na gravidez e no parto.