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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa promover medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica e procede à

alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

Artigo 2.º

Violência obstétrica

A violência obstétrica é a ação física e verbal exercida pelo pessoal de saúde sobre o corpo e os processos

reprodutivos das mulheres ou de outras pessoas gestantes, que se expressa num tratamento desumanizado,

num abuso da medicalização ou na patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção

na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério

previsto na Secção II da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Educação sexual

O Governo, através do Ministério da Educação, é responsável por incluir informação sobre violência

obstétrica nos conteúdos da educação sexual, promovendo o respeito pela autonomia sexual e reprodutiva e a

eliminação da violência de género, de forma adequada aos diferentes níveis de ensino, nos termos da Lei

n.º 60/2009 de 6 de agosto.

Artigo 4.º

Formação de profissionais de saúde

1 – As instituições de ensino superior relacionadas com a formação em saúde e políticas sociais são

responsáveis por incluir conteúdos curriculares e formativos sobre direitos humanos, que assegurem o respeito

pela autonomia sexual e reprodutiva e a sensibilização contra as práticas que configuram violência obstétrica.

2 – Na formação de profissionais de saúde, estes aspetos devem ser complementados pelo enriquecimento

curricular para uma prática dissuasora de atos de violência obstétrica.

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março

O artigo 15.º-E da Lei n.º 15/2014, de 21 de março passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º-E

Prestação de cuidados para a elaboração e implementação do plano de nascimento

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – Os desvios em relação ao plano de nascimento são obrigatoriamente registados e justificados pelos

profissionais de saúde.»