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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), constatou-se que se encontram

pendentes, na XV Legislatura, as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 609/XV/1 (IL) – Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para

arrendamento acessível. Esta iniciativa aguarda apreciação na especialidade no Grupo de Trabalho –

Habitação;

• Projeto de Lei n.º 632/XV/1.ª (L) – Altera o Código do Imposto do Selo, dele isentando os contratos de

arrendamento habitacional com duração inicial igual ou superior a cinco anos enquadrados no Programa

de Apoio ao Arrendamento. Esta iniciativa aguarda apreciação na generalidade.

• Projeto de Lei n.º 654/XV/1.ª (PSD) – Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave

crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito

à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o

fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento. Esta iniciativa aguarda

apreciação na especialidade no Grupo de Trabalho – Habitação.

• Projeto de Lei n.º 655/XV/1.ª (PSD) – Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova

medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação. Esta iniciativa aguarda

apreciação na especialidade no Grupo de Trabalho – Habitação.

• Projeto de Lei n.º 656/XV/1 (PSD) – Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para

jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente. Esta iniciativa aguarda apreciação na

especialidade no Grupo de Trabalho – Habitação.

5. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa cumpre os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis.

6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com a legislação europeia e com os

seguintes países: Espanha e França.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 799/XV/1.ª, que visa criar a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM),

apresentado pelo Grupo Parlamentar do partido Chega, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas

posições para o debate.