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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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por falta de votos (se tiverem menos de metade de uma fração equivalente a um Deputado) e porque a

Assembleia da República tem muito menos lugares do que os votos que a ele concorrem, havendo, portanto,

erros de arredondamento.

2 – Os votos perdidos – o número de votos que não elegeram qualquer Deputado. Todos os votos cujo

círculo não elegeu um Deputado do respetivo partido são considerados perdidos. No caso do círculo de

compensação nacional, havendo um Deputado eleito por esse círculo, todos os votos no partido desse

Deputado que concorram ao círculo nacional são considerados úteis. Pode-se entender esta métrica como

uma medida da utilidade dos votos. Tal como no desvio de proporcionalidade, os partidos com votação inferior

a 50 % de 1/230 provavelmente não elegerão em caso algum e todos os votos serão perdidos.

Representam-se estas métricas de forma gráfica abaixo, dando-se destaque à dimensão do círculo de

compensação a partir do qual a desproporcionalidade entre votos e mandatos é mitigada.

Em 2009, o desvio de proporcionalidade era de cerca de 20 %, sendo o número de votos perdidos um

pouco inferior a 500 mil. Neste período, o sistema político-partidário português, consolidado em torno de cinco

partidos, já apresentava um fosso representativo significativo, que seria plenamente compensado por um

círculo de compensação de 30 Deputados, reduzindo tanto o número de votos perdidos como o desvio de

proporcionalidade para os seus mínimos possíveis.

Cenário 1 – Eleições Legislativas de 2009

Em 2015, as duas medidas mantinham-se numa situação semelhante, ainda que com um número de votos

perdidos e desvio de proporcionalidade maiores, possivelmente com o contributo da entrada de um novo

partido na Assembleia da República.

Cenário 2: Eleições Legislativas de 2015