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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, considerada a Comissão competente na matéria, tendo

sido designado como relator o Deputado autor deste parecer.

2. Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

De acordo com a exposição de motivos da iniciativa aqui em análise, a República Portuguesa e a República

Federativa do Brasil assinaram o Acordo em matéria de Proteção de Testemunhas em Lisboa, em 22 de abril

de 2023, por ocasião da XIII Cimeira Luso-Brasileira.

Afirma o Governo que este acordo estabelece o regime jurídico aplicável à cooperação entre a República

Portuguesa e a República Federativa do Brasil em matéria de proteção de testemunhas em processo penal,

proporcionando-lhes assistência e segurança através da possibilidade de recolocação da testemunha no

território da outra Parte, de forma a assegurar o seu depoimento livre de qualquer intimidação, coação ou

ameaça à sua pessoa, aos seus familiares ou a outras pessoas que lhe sejam próximas.

Salienta ainda a exposição de motivos desta proposta de resolução, que com a assinatura deste acordo, os

dois Estados aprofundam a sua colaboração em matéria judicial, reafirmando o seu compromisso em combater

de forma coordenada a criminalidade violenta e organizada e a impunidade e considerando ser necessário

aprofundar os mecanismos de cooperação bilateral atualmente existentes entre si.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 3 de novembro de 2023, a

Proposta de Resolução n.º 23/XV/2.ª (GOV) – Aprova para ratificação o Acordo entre a República Portuguesa e

a República Federativa do Brasil em matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril

de 2023;

2 – Este Acordo estabelece o regime jurídico aplicável à cooperação entre a República Portuguesa e a

República Federativa do Brasil em matéria de proteção de testemunhas em processo penal, proporcionando-

lhes assistência e segurança através da possibilidade de recolocação da testemunha no território da outra Parte,

de forma a assegurar o seu depoimento livre de qualquer intimidação, coação ou ameaça à sua pessoa, aos

seus familiares ou a outras pessoas que lhe sejam próximas;

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 23/XV/2.ª (GOV) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 21 de novembro de 2023.

O Deputado relator, Pedro Roque — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP, tendo-se registado

a ausência do BE, na reunião da Comissão de 21 de novembro de 2023.

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