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22 DE NOVEMBRO DE 2023

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 24/XV/2.ª

(APROVA O ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DO QUÉNIA, ASSINADO EM LISBOA, A 28 DE JUNHO DE 2022)

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 3 de

novembro de 2023, a Proposta de Resolução n.º 24/XV/2.ª, que aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre

a República Portuguesa e a República do Quénia, assinado em Lisboa, a 28 de junho de 2022.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 3 de novembro de 2023, a iniciativa

em apreço foi admitida e baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido

designado como relator o Deputado autor deste relatório, em reunião ordinária da mesma Comissão.

A presente iniciativa parece cumprir todos os requisitos formais de admissibilidade previstos quer na

Constituição da República Portuguesa, quer no Regimento da Assembleia da República.

2. Apresentação sumária da iniciativa: âmbito e objetivos da proposta

A proposta de resolução em análise tem por finalidade a aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre

a República Portuguesa e a República do Quénia, assinado em Lisboa, a 28 de junho de 2022.

O acordo referido, identifica o Governo, visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais existentes entre a

República Portuguesa e a República do Quénia, constituindo um importante impulso ao relacionamento

económico, para a promoção do comércio, investimento e turismo, através do desenvolvimento de serviços

aéreos regulares entre os dois Estados, estimulando o fluxo de pessoas e bens e a criação de serviços ligados

ao transporte aéreos de passageiros, carga e correio.

O instrumento referido pela proposta de resolução abarca um vasto leque de aspetos, destacando o governo

a concessão de direitos de tráfego, a designação e autorização de exploração de serviços aéreos regulares, a

segurança aérea e da aviação civil, a isenção de direitos aduaneiros e outros encargos, a troca de estatísticas

e o reconhecimento de certificados e licenças.

Este acordo insere-se, assim, na orientação geral de exploração de novas redes e canais de relacionamento

económico, tendo em vista o fortalecimento institucional das relações entre os dois Estados, com base no diálogo

regular e equidade.

Este instrumento prevê, ainda, segundo o proponente, um mecanismo bilateral de consultas aeronáuticas,

passível de ser ativado, sempre que necessário, a pedido de qualquer das Partes.

A versão em língua inglesa e língua portuguesa deste acordo é publicada em anexo à proposta de resolução,

estando disponível para consulta na página da iniciativa.