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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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PROJETO DE LEI N.º 974/XV/2.ª

REVOGA O MODELO SIMPLEX AMBIENTAL (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 11/2023, DE 10 DE

FEVEREIRO)

Exposição de motivos

Os desenvolvimentos recentes colocaram na ordem do dia que, pelo menos, o aligeiramento da exigência

ambiental é apresentado como essencial para a atração de investimento privado. E, aliás, que o objetivo principal

para um Governo – do PS, mas certamente da direita – é a atração desse investimento privado, moldando as

leis para o ecossistema de investimento e não para a proteção dos ecossistemas e das populações.

Em fevereiro, o Governo já tinha aprovado um simplex ambiental (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro)

em que a simplificação dos procedimentos administrativos e de atribuição de licenças é feita à custa da redução

de garantias ambientais, nomeadamente dos instrumentos de avaliação do impacte ambiental, encurtamento

excessivo de prazos e eliminação de processos de verificação. Estas medidas conjugadas transformam o

simplex ambiental numa via verde ao investimento sem a necessária ponderação do interesse público e a

proteção ambiental, essencial à proteção da biodiversidade, mas também da segurança das populações.

O simplex ambiental esconde a realidade de uma administração pública com falta de recursos e que, por

esse motivo, se desobriga de responder a tempo ou em que o deferimento tácito passa a norma para a

aprovação de projetos. O simplex ambiental reforça o conceito de um Estado cuja missão fundamental e única

é a atração do investimento privado, dobrando as necessárias regras e exigências ambientais, assim como os

direitos de participação cidadã. Este diploma instituí a ideia de que a proteção ambiental é um entrave à

economia.

A celeridade dos procedimentos administrativos é importante para a sociedade e também para combater a

corrupção. Para tal é necessário ter uma administração pública capacidade e com recursos humanos e técnicos

suficientes. Estamos perante exatamente o contrário, a promoção da celeridade premiando a inação, a

desproteção, a arbitrariedade e a obscuridade.

Desde a primeira hora o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem sido crítico deste diploma de simplex

ambiental. Também 33 associações ambientalistas apelaram à revogação do referido projeto de lei. É essa a

proposta que apresentamos no presente projeto de lei.

Dos vários pontos negativos apontados pelas associações ambientalistas ao diploma legal do simplex

ambiental conta a crítica à redução da obrigatoriedade de efetuar avaliações de impacte ambiental e de haver

participação pública na tomada de decisão, em especial a isenção destas avaliações a centrais solares

fotovoltaicas que ocupem menos de 100 hectares. Também a passagem de 100 para 1000 toneladas por ano a

partir do qual é obrigatória a realização de um plano de minimização da produção de resíduos perigosos, que é

de um laxismo que não tem qualquer justificação e colide com os objetivos de prevenção da produção de

resíduos, constituindo um grave risco para a saúde pública e para o ambiente. Igualmente a redução dos prazos

de resposta ao pedido de licenças prévias para 10 dias, tendo em conta a falta de recursos das entidades

públicas, corresponde no entender destas associações a que a regra passe a ser o deferimento tácito, que nas

legislações europeias é o último recurso.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que aprova medidas para reduzir os

encargos e simplificar os procedimentos administrativos sobre as empresas.