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23 DE NOVEMBRO DE 2023

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Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que aprova medidas para reduzir os encargos e

simplificar os procedimentos administrativos sobre as empresas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 23 de novembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Joana Mortágua — Isabel Pires — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 975/XV/2.ª

GRATUITIDADE DA EMISSÃO DO PRIMEIRO PEDIDO DO CARTÃO DE CIDADÃO E DA RENOVAÇÃO

POR CAUSA NÃO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2007, DE 5 DE

FEVEREIRO)

Exposição de motivos

O Cartão de Cidadão (CC) é um documento de identificação físico e que permite identificar a pessoa titular

do cartão perante qualquer entidade pública ou privada, pessoalmente ou de forma digital.

O CC veio substituir vários outros documentos, agregando num só cartão os números de identificação civil,

identificação fiscal, utente do Serviço Nacional de Saúde, identificação da segurança social. O CC substituiu

ainda o cartão de eleitor.

Tratando-se do principal documento identificativo, este é fundamental para a vida dos cidadãos sendo

inclusivamente obrigatório que os cidadãos maiores de 16 anos sejam portadores de documento de identificação

no seu dia-a-dia.

Apesar dessa imprescindibilidade, a renovação do CC tem custos não despiciendos que variam consoante

diversos fatores como a urgência e o local de residência do titular, sendo gratuito apenas para os bebés até um

ano de idade e outras situações excecionais.

O CC é algo indispensável à vida e cada cidadão e é do interesse geral que as pessoas disponham de

documentação válida, pelo PCP defende a gratuitidade do pedido de emissão do primeiro CC e do pedido de

renovação por caducidade, ou por causa não imputável ao requerente, com entrega normal no território nacional

ou no estrangeiro.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 91/2015,

de 12 de agosto, 32/2017, de 1 de junho, e 61/2021, de 19 de agosto, que cria o Cartão de Cidadão, isentando