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20 DE DEZEMBRO DE 2023

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Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados a alínea c) do n.º 1 e o n.º 6 do artigo 39.º do Código do IRC.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023,

com exceção do disposto no número seguinte.

2 – O disposto no artigo 5.º-A da presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, considerando-se

prejudicadas as mesmas disposições aprovadas em momento anterior no âmbito do processo legislativo do

Orçamento do Estado para 2024, independentemente da respetiva entrada em vigor.

Aprovado em 19 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

TERCEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O ANO DE 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o terceiro

orçamento suplementar para o ano de 2023, anexo à presente resolução.

Aprovada em 15 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.