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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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RESOLUÇÃO

APROVA A REVISÃO DOS ESTATUTOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DA CPLP, ADOTADA PELO

CONSELHO DE MINISTROS DA CPLP REALIZADO EM LUANDA, EM 27 DE MARÇO DE 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), conforme revistos

nos termos do comunicado final, adotado no âmbito da XVI Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da

CPLP, realizada em Luanda, em 27 de março de 2023, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa,

se publica em anexo.

Aprovada em 30 de novembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 143/2023— Diário da República n.º 249/2023, Série I, de

2023-12-28.

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PROJETO DE LEI N.º 994/XV/2.ª

APROVA REGRAS DE TRANSPARÊNCIA APLICÁVEIS A ENTIDADES PRIVADAS QUE REALIZAM

REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA DE INTERESSES JUNTO DE ENTIDADES PÚBLICAS E PROCEDE À

CRIAÇÃO DE UM REGISTO DE TRANSPARÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES JUNTO DA

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

Na XIII Legislatura, por iniciativa do Partido Socialista, foi criada a Comissão Eventual para o Reforço da

Transparência no Exercício de Funções Públicas, que ao longo dos seus mais de três anos de atividade

procedeu à recolha de contributos, a análise e a sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas para

o reforço da qualidade da democracia. Incidindo os seus trabalhos sobre a legislação aplicável aos titulares de

cargos públicos, a Comissão logrou empreender uma reforma abrangente do regime jurídico aplicável ao

exercício de funções públicas, que consolidou num único diploma, a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, rever o

Estatuto dos Deputados à Assembleia da República, através da Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto, e aprovar um

código de conduta para os Deputados à Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da

República n.º 210/2019, de 20 de setembro.

Neste contexto, também a atividade de representação de interesses foi merecedora da atenção da Comissão,

que se debruçou sobre três iniciativas legislativas (os Projetos de Lei n.º 225/XIII/1.ª, do CDS-PP, n.º 734/XIII/3.ª

e n.º 735/XIII/3.ª, do PS, e n.º 1053/XIII/4.ª, de alguns Deputados do PSD) que visavam introduzir na ordem

jurídica nacional uma realidade que tem vindo a marcar a evolução dos sistemas políticos contemporâneos,

procurando oferecer maior transparência ao relacionamento entre os decisores políticos e aqueles que, junto

destes, procuram influenciar direta ou indiretamente a elaboração ou a execução das políticas públicas e de

atos legislativos e regulamentares, bem como os demais processos decisórios das instituições públicas.

A referida Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, para além

de inúmeras audições realizadas perante a Comissão e remetidas por escrito, promoveu em setembro de 2016