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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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trabalhadores-estudantes, aufiram rendimentos até determinado limiar.

5 – Assegure a elaboração de um estudo sobre o futuro do estatuto do trabalhador-estudante em Portugal,

procedendo a uma reflexão transversal sobre melhorias a empreender no respetivo quadro legal e

regulamentar, para identificar e eliminar as barreiras que persistem a este mecanismo de desenvolvimento

académico e profissional.

Aprovada em 21 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UM NOVO ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO NACIONAL

DE SAÚDE MENTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Financie a realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental.

2 – Desenvolva o estudo em articulação entre a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental e as

instituições de ensino superior públicas com competência para investigação na matéria.

3 – Determine que o estudo caracterize a realidade portuguesa no que diz respeito à prevalência de

perturbações, ao acesso a cuidados de saúde adequados, ao uso de psicofármacos e à análise dos

determinantes da prevalência de perturbação psiquiátrica, sem prejuízo de outros objetivos definidos pela

Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental.

Aprovada em 21 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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