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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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PROJETO DE LEI N.º 613/XV/1.ª

(COMBATE AS «PORTAS GIRATÓRIAS» ENTRE OS CARGOS POLÍTICOS E OS GRUPOS

ECONÓMICOS, REFORÇANDO O REGIME DE IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGOS EM

EMPRESAS PRIVADAS POR PARTE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS EXECUTIVOS E O

RESPETIVO REGIME SANCIONATÓRIO, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2019, DE

31 DE JULHO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Transparência e

Estatuto dos Deputados

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 613/XV/1.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, baixou à Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados para discussão e votação na especialidade, em 17 de março de

2023, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre o Projeto de Lei n.º 613/XV/1.ª (PCP) foram solicitados pareceres às seguintes entidades:

Conselho Superior de Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados,

Conselho de Prevenção da Corrupção.

3 – No dia 19 de dezembro de 2023, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração à

iniciativa em discussão, a qual substituiu em 9 de janeiro de 2024.

4 – Na reunião da Comissão de 10 de janeiro de 2024, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares, procedeu-se à discussão e votação na especialidade do projeto de lei em epígrafe.

5 – Intervieram na discussão que antecedeu a votação as Sr.as e Srs. Deputados Emília Cerqueira (PSD),

Pedro Delgado Alves (PS), Alma Rivera (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE).

A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira (PSD) relembrou que a iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP surgiu na

sequência de um caso concreto que veio a público relativo a uma Secretária de Estado que, quando saiu do

Governo, foi trabalhar para uma empresa privada que tutelou, porque a legislação em vigor fixava um período

de inibição por 3 anos – que cobria todo o seu mandato –, o qual acabou por não ter qualquer efeito no seu

caso, motivo pelo qual a iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP vem agora propor um período de inibição

superior, 5 anos, que ultrapassa a duração habitual dos 4 anos dos mandatos executivos.

Não consegue o Grupo Parlamentar do PSD entender, por isso, a proposta de alteração apresentada pelo

Grupo Parlamentar do PS à iniciativa do PCP, porquanto, numa primeira fase, até propunha reduzir o período

mínimo da inibição de 3 para 2 anos, propondo uma moldura para a inibição que variava entre os 2 e os 5

anos. Após melhor reflexão, veio o Grupo Parlamentar do PS corrigir a proposta, alterando a moldura para um

período mínimo de 3 anos e máximo de 5 anos. A leitura que o Grupo Parlamentar do PSD faz sobre esta

forma de atuar por parte do Grupo Parlamentar do PS é de que a sua verdadeira intenção política é não alterar

nada na lei sobre esta matéria.

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) usou da palavra para apresentar a proposta de alteração do

Grupo Parlamentar do PS ao Projeto de Lei n.º 613/XV/1.ª (PCP), clarificando que a legislação vigente estipula

um período de inibição fixo de 3 anos, independentemente da gravidade da atuação e da culpa do agente,

circunstâncias que o Grupo Parlamentar do PS considera importantes serem tidas em conta na decisão

judicial, motivo pelo qual apresentou uma proposta que estipula uma moldura para a inibição. Quanto à

alteração do período mínimo da inibição proposto para a moldura, de 2 para 3 anos, o PS entendeu que,

havendo margem para fazer uma avaliação da gravidade da atuação, poderiam existir casos cuja gravidade

justificaria uma inibição por período inferior ao atualmente fixado na lei, daí ter proposto, numa fase inicial, um

período mínimo da moldura de 2 anos. Uma vez que o período mínimo atualmente fixado na lei se revelou

mais consensual, o Grupo Parlamentar do PS alterou a proposta para os 3 anos mínimos de inibição, como

ponto de partida para a moldura.

Por outro lado, o PS propõe que às entidades contratantes de antigos titulares de cargos políticos, cientes

de que estão a contratar antigos decisores políticos de cujas decisões beneficiaram financeiramente, devem