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16 DE JANEIRO DE 2024

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ser aplicados os mesmos princípios que incidem sobre o titular de cargo político e, por isso, espelhou os

critérios da inibição na proposta que apresenta para a sanção.

Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PS entende que a sua proposta é mais valiosa, equilibrada e melhor

do que a solução atualmente em vigor, enquanto acompanha as preocupações do PCP, embora não vá tão

longe como propõe a iniciativa.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) sublinhou que, se a proposta de alteração apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PS se limitasse à questão da moldura, o PCP nada tinha a opor. No entanto, na realidade, a

proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS pouca alteração traz à lei vigente: O titular

do cargo político fica inibido, no futuro, de exercer durante determinado período um novo cargo político, mas já

o exerceu no passado, e quem beneficiou de uma decisão de titular político fica inibido de voltar a candidatar-

se a novo benefício, mas também já se aproveitou no passado de um beneficio, pelo que, quer um, quer outro,

sente que não há consequências para os seus atos.

A proposta do Grupo Parlamentar do PS vem precisamente eliminar as consequências aplicadas a estas

situações, bem como reduz a sua amplitude, na medida em que elimina, também, a possibilidade de esta

inibição/sanção ser aplicável no âmbito da prestação de serviços.

Com isto, é posto em causa toda a eficácia que a iniciativa do PCP pretendia atribuir ao nível da inibição e

da sanção, quer para os titulares dos cargos políticos, quer para as empresas que os contratam, por forma a

que o regime jurídico tivesse um efeito verdadeiramente dissuasor da prática destes atos, o que o Grupo

Parlamentar do PCP não pode aceitar.

O Deputado Pedro Filipe Soares (BE) disse que o objetivo da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP era

efetivamente tornar mais difícil o fenómeno das «portas giratórias», atendendo à idoneidade do titular de cargo

político que decidiu atribuir um benefício a uma empresa privada para a qual vai depois trabalhar, mas também

da empresa que o contrata, sabendo que vai beneficiar do seu conhecimento e domínio dos setores de

mercado por si tutelados. O Grupo Parlamentar do BE entende que a proposta apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PS não resolve eficazmente este problema, porquanto só o consegue fazer se a inibição e a

sanção tiverem um efeito retroativo, ou seja, quem recebeu um incentivo não pode voltar a receber, e quem

contratou o titular de cargo político, tendo, no passado, obtido um incentivo por decisão desse titular, tem de

devolver o benefício. É neste sentido que vai a iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP. Sublinhou que, não

faz sentido olhar só para a frente ou para trás, pelo que propunha uma fusão das medidas desenhadas pelos

proponentes, pois considera que só assim se alcançaria uma verdadeiro equilíbrio e eficácia da lei no combate

às «portas giratórias».

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) lembrou que o benefício/incentivo que a empresa obteve, sendo

lícito, não dá lugar à devolução. Se a decisão do titular do cargo político de atribuir um benefício a determinada

empresa privada estivesse associada a uma promessa de contratação futura desse decisor político pela

empresa beneficiária, estaríamos no domínio de um ilícito penal, que, em sede própria, deve ser resolvido,

devendo o benefício obtido ser devolvido, pela natureza ilícita de que está revestido.

Quando está em causa um benefício lícito, o que se pretende acautelar é a integridade dessa decisão, que

poderia ficar manchada pela contratação posterior do decisor político que decidiu pela sua atribuição à

empresa que o contrata. As normas relativas à matéria das «portas giratórias» pretende tão-somente

assegurar a integridade da decisão e a reputação do decisor político que a tomou e é isso que a proposta de

alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS pretende evitar.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) relembrou que são inúmeras as situações de titulares de cargos

políticos que saem dos Ministérios e vão trabalhar ou prestar serviços a empresas de consultoria, depois de

estas terem beneficiado de uma decisão desse mesmo titular. O Grupo Parlamentar do PCP entende, por isso,

que o legislador tem de encontrar uma solução para que este modo de atuação não seja compensatório para

qualquer uma das partes, o que não se verifica com as normas sobre a matéria atualmente vigentes.

O legislador tem de introduzir mecanismos na lei que garantam que esta forma de atuar não se normalize,

o que só consegue fazer impedindo que ela seja compensadora, atribuindo-lhe consequências caso se

verifiquem. A lei tem de prever consequências para estas relações de promiscuidade entre o poder político e

económico, e é isto que faz a iniciativa que o PCP apresentou.

6 – Da votação da iniciativa resultou o seguinte: