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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA QUE AS AUTARQUIAS E AS POPULAÇÕES SÃO

AUSCULTADAS E INFORMADAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO DA LINHA DE ALTA VELOCIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta que a Infraestruturas de Portugal, S.A. mantém as autarquias locais e as respetivas

populações atempadamente informadas sobre o desenvolvimento do projeto ao longo de toda a zona

diretamente afetada pela infraestrutura da linha de alta velocidade.

2 – Adote medidas para assegurar que a atempada informação e auscultação das populações e das

autarquias é realizada de forma proactiva e totalmente transparente.

Aprovada em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DA LINHA DE ALTA VELOCIDADE PORTO-

LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que acelere a concretização da linha de alta velocidade Porto-Lisboa.

Aprovada em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AUSCULTAÇÃO DAS POPULAÇÕES ABRANGIDAS PELO TRAÇADO

DA CONSTRUÇÃO DA LINHA DE ALTA VELOCIDADE EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que no processo de construção do traçado da linha de alta velocidade tenha em consideração as

preocupações das autarquias e populações abrangidas pelo mesmo, levando a cabo um processo de