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26 DE MARÇO DE 2024

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de março de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 3/XVI/1.ª

REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Um dos principais constrangimentos com que o Serviço Nacional de Saúde está confrontado é a falta de

profissionais de saúde. Para que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tenha capacidade para assegurar os

cuidados de saúde a que os utentes têm direito, tem de estar dotado do adequado número de profissionais de

saúde. Não é por acaso que um dos aspetos da estratégia de desmantelamento do SNS passa pelo ataque aos

direitos dos trabalhadores da saúde. Sem trabalhadores da saúde no SNS, este não consegue assegurar a

prestação de cuidados de saúde aos utentes.

A carência de profissionais de saúde traduz-se no elevado tempo de espera nas consultas, cirurgias, exames

e tratamentos, no elevado número de utentes sem médico e enfermeiro de família (com quase um milhão e meio

de utentes sem médico de família atribuído, segundo os dados do portal da transparência do SNS, de fevereiro

de 2024) e nas crescentes dificuldades no funcionamento de serviços públicos.

Muitos profissionais de saúde abandonam o SNS porque não lhes são garantidas condições de trabalho e

porque se sentem desmotivados e não são devidamente reconhecidos no seu desempenho profissional. Não

são asseguradas carreiras dignas, nem uma perspetiva de progressão e de desenvolvimento profissional

atrativas. À sangria de profissionais de saúde do SNS para unidades de grupos privados ou para fora do País,

acrescem as saídas por aposentação. E há profissionais de saúde que dada a desvalorização profissional, social

e remuneratória, nem sequer pretendem desempenhar funções no SNS. Há vagas a concurso que ficam por

preencher, nomeadamente no caso dos médicos. No caso dos enfermeiros, muitos emigram, ou abandonam a

profissão, quando são necessários no nosso País.

Dados recentes, divulgados por um organismo público – PlanAPP – encarregado de estudar as questões dos

recursos humanos em saúde, vêm evidenciar ainda mais as carências nesta área. O estudo divulgado por este

organismo permite observar as consequências de muitos anos de desvalorização dos profissionais de saúde.

Desde logo com a constatação de que: o crescimento efetivo de profissionais de saúde, medido em Equivalente

a Tempo Completo (ETC), ficou bastante aquém dos anúncios do Governo PS; existe um envelhecimento geral

dos profissionais de saúde no SNS; acentuam-se as assimetrias regionais na distribuição destes profissionais;

que a situação é ainda mais grave nos cuidados de saúde primários; que para no mínimo nivelar as várias

regiões pelos melhores rácios em cada área seria necessário ter no SNS mais cerca de 3000 médicos e 14 000

enfermeiros, sem prejuízo das insuficiências mais gerais nestas e noutras classes profissionais.

Em particular nos médicos, é visível o entrave à progressão na carreira, bem como o abandono do SNS mais

acentuado na faixa etária entre os 40 e os 55 anos, precisamente onde deveria ter mais impacto a referida

progressão. É particularmente preocupante esta tendência, a par com a medicina geral e familiar, nas

especialidades hospitalares de medicina interna, anestesiologia, ginecologia/obstetrícia, pediatria, ortopedia e

psiquiatria, comprometendo o futuro funcionamento do SNS.

Contratar e fixar profissionais de saúde no SNS é uma prioridade para garantir os cuidados de saúde que os