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27 DE MARÇO DE 2024

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Europeia e do Espaço Schengen. Nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, o

passaporte comum apenas é válido durante cinco anos e tem o custo de 65,00 €, conforme resulta da Portaria

n.º 1245/2006, de 25 agosto.

Ora, a obtenção de uma vaga para agendamento do passaporte pode implicar um período de espera de mais

de um mês, ao qual acresce o período normal de emissão do passaporte e, na maioria dos casos, um novo

agendamento para o respetivo levantamento.

Assim, por forma a libertar os serviços e a desonerar os cidadãos quer do custo quer da burocracia, a

Iniciativa Liberal vem por este meio propor que o prazo de validade do passaporte comum seja de 10 anos, no

caso de maiores de 18 anos, e de cinco anos para menores de 18 anos, alinhando a sua validade com a validade

máxima de vários outros países europeus.

De igual forma, a Iniciativa Liberal propõe a alteração do n.º 5 do artigo 24.º que obriga a entrega do

passaporte expirado para a concessão do novo passaporte, permitindo que os cidadãos possam guardar o

documento pelo qual pagaram e, do qual, estando expirado, tem um valor meramente sentimental que justifica

a vontade dos cidadãos em manter o mesmo, como sucede atualmente.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o novo regime

legal da concessão e emissão dos passaportes, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio

O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º

[…]

1 – O passaporte comum é válido por um período de 10 anos, no caso de, à data da emissão, o seu titular

ter idade igual ou superior a 18 anos.

2 – No caso dos menores de 18 anos de idade, a validade do passaporte comum é de cinco anos.

3 – […]

4 – […]

5 – A concessão de novo passaporte comum faz-se contra a apresentação e inativação do passaporte

anterior.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de março de 2024.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Joana Cordeiro — Mariana Leitão —

Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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