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27 DE MARÇO DE 2024

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Constituição deste país. Desde logo, a legalização e despenalização da mutilação genital feminina viola de forma

clara as disposições da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as

Mulheres, da Convenção sobre os Direitos da Criança, da Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da

Criança, do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em

África (Protocolo de Maputo) e da Agenda 2063 da União Africana, todos ratificados pela Gâmbia, bem como o

compromisso assumido por este país na meta 5.3 da Agenda de Desenvolvimento Sustentável 2030 de eliminar

esta prática tradicional até 2030.

A justificação de que esta reversão se deve a razões culturais ou religiosas deve também, na opinião do

PAN, ser liminarmente afastada, não só porque não encontramos qualquer referência à mutilação genital

feminina nos livros sagrados (Bíblia, Tora e Corão), mas principalmente porque várias são as orientações

internacionais que apontam para a ideia de que os direitos humanos não são suspensos em razão de razões

culturais e/ou religiosas. De resto, a ONU, através das entidades de monitorização das suas convenções, tem

enfatizado que as razões culturais e/ou religiosas não podem justificar violações dos direitos das mulheres e das

crianças, nem violações dos tratados e convenções internacionais. O próprio Tribunal Africano dos Direitos

Humanos e dos Povos, do qual a Gâmbia é Estado Parte, decidiu no âmbito do caso APDF & IHRDA v Mali que

os Estados africanos não podem usar a cultura e a religião como base para justificar a violação dos direitos

humanos.

Face à dimensão do retrocesso que a eventual aprovação da Women's (Amendment) Bill 2024 traria para os

direitos humanos e das mulheres e ao risco de tais retrocessos se repercutirem noutros países, com a presente

iniciativa o PAN pretende que a Assembleia da República faça um apelo formal à Assembleia Nacional da

República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina prevista nas Secções

32A e 32B do Women’s Act e respeite o direito internacional e os compromissos políticos assumidos junto da

comunidade internacional no sentido de garantir a erradicação desta prática tradicional nefasta.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada única representante do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo

das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, apelar à Assembleia Nacional da República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da

mutilação genital feminina prevista nas Secções 32A e 32B do Women’s Act e que assegure o pleno respeito

pelo direito internacional e os compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional no sentido

de garantir a progressiva erradicação desta prática tradicional nefasta.

Assembleia da República, 27 de março de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.