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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

4

3 – A cada um dos círculos eleitorais referidos nos n.os 4 e 5 do artigo anterior correspondem quatro

Deputados.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 16.º

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – No círculo nacional de compensação, previsto no n.º 5 do artigo 12.º, a conversão dos votos em mandatos

faz-se, após o final do apuramento do círculo da emigração, de acordo com o método de representação

proporcional de Hondt, com compensação pelos mandatos já obtidos nos círculos eleitorais do continente, das

regiões autónomas e do estrangeiro, obedecendo às seguintes regras:

a) Apura-se o número total de votos recebidos por cada lista no conjunto dos círculos;

b) O número de votos apurado por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc. sendo os

quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza;

c) São eliminados para cada lista, tantos quocientes quantos os mandatos já atribuídos, para o conjunto dos

círculos, nos termos do número anterior;

d) Os mandatos de compensação pertencem às listas a que correspondem os maiores termos da série

estabelecida pelas regras definidas nas alíneas a) e b), recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos

os seus termos da série;

e) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de

listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

Assembleia da República, 26 de março de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 1 (2024.03.26) e substituído, a pedido do autor, em 2 de abril de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 11/XVI/1.ª (**)

DETERMINA A APLICAÇÃO DO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO SUPLEMENTO DE MISSÃO, CRIADO

PELO DECRETO-LEI N.º 139-C/2023, DE 29 DE DEZEMBRO, ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA, AOS

MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E A OUTROS TRABALHADORES QUE EXERÇAM FUNÇÕES DE

AUTORIDADE OU DE POLÍCIA CRIMINAL

Exposição de motivos

É de conhecimento geral que os vencimentos dos elementos das forças de segurança e dos militares das