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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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forças de segurança e nas Forças Armadas:

− A plataforma de sindicatos da PSP e associações da GNR mostrou o seu desagrado publicamente e pediu

uma audiência a S. Ex.ª o Presidente da República, para lhe dar conta do que considera o tratamento

discriminatório a que foram sujeitas aquelas forças de segurança3, além de ter reunido com representantes de

todos os partidos políticos com representação parlamentar para tratar deste assunto, entre outros;

− O Sindicato da Guarda Prisional chamou a atenção para o facto de que todos os elementos desta força de

segurança, porque não abrangidos pela atribuição do subsídio de missão, apesar dos riscos que correm no

exercício da sua atividade, se consideram discriminados por parte do Governo4;

− As associações profissionais das Forças Armadas afirmam que não porão de parte nenhuma forma de

manifestação, se porventura a atualização dos suplementos em função do subsídio de missão da PJ ocorrer e

não abranger as Forças Armadas5;

− Também o exercício de funções por parte do pessoal da carreira de guarda-florestal da GNR, que implica

determinados poderes funcionais de autoridade, cujo exercício acarreta um conjunto de riscos associados à

profissão e a penosidade decorrente das condições em que as tarefas que a integram são exercidas6.

Todos os efetivos destes grupos de pessoal, por razões inerentes ao respetivo conteúdo funcional, exercem

a sua atividade profissional em situações suscetíveis de serem consideradas condições de risco que, apesar de

inerentes à natureza das próprias funções, dependem essencialmente das condições concretas do seu

exercício.

Deste ponto de vista, incumbe ao Estado criar novas formas de minorar esse risco intrínseco através do

recurso a tecnologias e métodos operacionais com eficácia comprovada, como é o caso da videovigilância,

cabendo-lhe também apostar decisivamente no reforço de meios e equipamento para as forças de segurança e

para as Forças Armadas e na contratação de mais membros para ambas, renovando o efetivo e rejuvenescendo-o.

Reconhecendo-se, no entanto, que nem sempre pode ser evitada a persistência dessas condições

desfavoráveis, há que compensar adequadamente, em primeira linha, o exercício de funções em condições de

risco e de penosidade, através da regulação da atribuição do correspondente suplemento.

Propõe o partido Chega que a atribuição de um novo suplemento de risco deverá seguir de perto o regime

de atribuição do suplemento de missão da Polícia Judiciária, que substituirá os suplementos que pressupõem o

risco e a penosidade nas forças de segurança e criará esse novo suplemento nos três ramos das Forças

Armadas, nos órgãos da administração tributária e da segurança social e na carreira de inspeção da ASAE,

quando em exercício de funções de autoridade de polícia criminal, cabendo ao Governo regulamentar a nova lei

no prazo de 30 dias a contar da respetiva publicação.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo

Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, às forças de segurança, aos militares das Forças Armadas e a

outros trabalhadores que exerçam funções de autoridade ou de polícia criminal.

2 – O suplemento objeto da presente lei é denominado suplemento de risco.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 – O suplemento de risco aplica-se ao seguinte pessoal:

3 https://observador.pt/2023/12/13/plataforma-de-sindicatos-da-policia-de-seguranca-publica-e-associacoes-da-guarda-nacional-republicana-pedem-audiencia-a-marcelo/ 4 https://observador.pt/2023/12/05/guardas-prisionais-manifestam-revolta-por-subsidio-de-missao-so-abranger-policia-judiciaria/ 5 https://www.publico.pt/2024/02/23/politica/noticia/militares-ameacam-protestos-ficarem-esquecidos-aumentos-subsidios-2081370 6 https://www.dnoticias.pt/2022/8/19/324598-guardas-florestais-da-gnr-em-greve-no-domingo-dia-de-abertura-da-caca/