O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 3

10

ao círculo de compensação, que contempla mandatoriamente candidatos dos círculos de ilhas, os açorianos

podem confiar que o seu partido de eleição elegerá sempre, se reunir suficientes votos na totalidade das ilhas.

Finalmente, entendemos que o número mais apropriado para o círculo de compensação é o de 30 Deputados.

Para chegar a este número, foi simulada a introdução de um círculo nacional de compensação sem adicionar

Deputados aos atuais 230, ao longo de várias eleições.

Foram simuladas todas as dimensões possíveis (0 a 230), retirando um Deputado de cada vez ao círculo

com menor rácio de eleitores por mandato, sem que nenhum círculo ficasse com menos de 2 (dois) mandatos

atribuídos. As métricas de avaliação de cada simulação utilizadas foram:

1. O desvio de proporcionalidade – a soma dos absolutos das diferenças entre a percentagem de votos

obtidos a nível nacional e a percentagem de mandatos obtidos. Este desvio avalia o quão semelhante é a

composição da Assembleia da República relativamente aos votos obtidos pelos partidos. Este será tão menor

quanto menores forem as diferenças de votos necessários para eleger um Deputado entre cada partido. Por

natureza, este desvio quase nunca poderá ser zero, visto que há partidos que nunca conseguirão eleger por

falta de votos (se tiverem menos de metade de uma fração equivalente a um Deputado) e porque a Assembleia

da República tem muito menos lugares do que os votos que a ele concorrem, havendo, portanto, erros de

arredondamento.

2. Os votos perdidos – o número de votos que não elegeram qualquer Deputado. Todos os votos cujo

círculo não elegeu um Deputado do respetivo partido são considerados perdidos. No caso do círculo de

compensação nacional, havendo um Deputado eleito por esse círculo, todos os votos no partido desse Deputado

que concorram ao círculo nacional são considerados úteis. Pode-se entender esta métrica como uma medida

da utilidade dos votos. Tal como no desvio de proporcionalidade, os partidos com votação inferior a 50 % de

1/230 provavelmente não elegerão em caso algum e todos os votos serão perdidos.

Representam-se estas métricas de forma gráfica abaixo, dando-se destaque à dimensão do círculo de

compensação a partir do qual a desproporcionalidade entre votos e mandatos é mitigada.

Em 2009, o desvio de proporcionalidade era de cerca de 20 %, sendo o número de votos perdidos um pouco

inferior a 500 mil. Neste período, o sistema político-partidário português, consolidado em torno de cinco partidos,

já apresentava um fosso representativo significativo, que seria plenamente compensado por um círculo de

compensação de 30 Deputados, reduzindo tanto o número de votos perdidos como o desvio de

proporcionalidade para os seus mínimos possíveis.

Cenário 1 – Eleições Legislativas de 2009

Em 2015, as duas medidas mantinham-se numa situação semelhante, ainda que com um número de votos

perdidos e desvio de proporcionalidade maiores, possivelmente com o contributo da entrada de um novo partido