O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE ABRIL DE 2024

27

portadoras de doença de Crohn e oferece o seu contributo para a sensibilização do País relativamente a essa

doença que tanto degrada a qualidade de vida de tantos milhares de portugueses.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Avalie e pondere a comparticipação do Estado no preço do suplemento alimentar Modulen® IBD, quando

prescrito a pessoa com doença de Crohn, por médico especialista, no âmbito dessa doença.

2 – Dê cumprimento à recomendação constante do número anterior no prazo de 90 dias.

Assembleia da República, 12 de abril de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Miguel Guimarães — Sónia Ramos — Paulo Moniz — João Antunes

Dos Santos — Dulcineia Catarina Moura — Carla Barros — Francisco Pimentel — Bruno Vitorino — Carlos

Cação — Andreia Neto — Inês Barroso — Ana Santos — Francisco Sousa Vieira — Carlos Eduardo Reis —

Liliana Reis — Sandra Pereira — Pedro Roque — Ricardo Araújo — Cidália Abreu — Cristóvão Norte — Hugo

Carneiro — Paulo Neves — Alexandre Poço — Sónia dos Reis — Hugo Patrício Oliveira — Carlos Reis —

Alberto Fonseca — Paulo Edson Cunha — Paula Margarido — Teresa Morais — Sofia Carreira — Ana Isabel

Moreira — Eva Brás Pinho — Miguel Santos — Gonçalo Lage — Bruno Ventura — Germana Rocha — Isaura

Morais — Andreia Bernardo — Olga Freire — Ângela Almeida — Emília Cerqueira — Francisco Covelinhas

Lopes — Ana Oliveira — Ana Gabriela Cabilhas — Marco Claudino.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 1/XVI/1.ª

ELENCO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 29.º do Regimento da

Assembleia da República, cabe ao Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes, fixar

o elenco das comissões parlamentares permanentes, bem como o número de membros de cada comissão

parlamentar e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares e pela Deputada única representante de

partido, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:

1 – As comissões parlamentares permanentes são em número de 14, com a seguinte denominação e

composição:

1.ª Comissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – 25 membros;

Presidência – PSD

1.ª Vice-Presidência – PS

2.ª Vice-Presidência – CH

Membros Efetivos Suplentes

PSD 7 7 7

PS 7 7 7

CH 4 4 4