O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 9

26

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 33/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DE UM SUPLEMENTO

ALIMENTAR ESPECÍFICO PARAPESSOAS COM DOENÇA DE CROHN

Exposição de motivos

Não tendo ainda cura conhecida, a doença de Crohn é uma inflamação crónica que pode afetar qualquer

parte do tubo digestivo e que, em Portugal, se estima ter uma prevalência de 73 casos por cada 100 mil

habitantes, afetando cerca de 10 mil pessoas, das quais 20 % a 30 % são considerados casos graves e que,

por isso, necessitam de tratamento especial.

Como sintomas mais comuns, os doentes de Crohn sofrem de dor abdominal, de diarreia, de anemia e até

de desnutrição, condições de saúde que, não raro, provocam igualmente perda de peso, com o consequente

enfraquecimento da pessoa que padece dessa enfermidade.

A doença de Crohn pode acarretar, ainda, consequências extraintestinais, designadamente ao nível da pele,

dos olhos, da boca e também das articulações, impondo-se, por vezes, a intervenção cirúrgica, em casos em

que o controlo dos sintomas não seja possível ou quando ocorram determinadas complicações, como sejam a

perfuração ou a obstrução intestinal.

Apesar de tudo, quando objeto de um tratamento adequado, a doença de Crohn pode, em regra, ser

controlada, sendo para tal essencial a toma da medicação prescrita, designadamente para alívio dos sintomas,

bem como uma dieta equilibrada, assente numa alimentação saudável e nutritiva, evidentemente no contexto

de um acompanhamento médico ajustado ao caso individual, que permita à pessoa continuar a levar uma vida

o mais normal possível.

A alimentação na doença de Crohn deve ter em conta as necessidades nutricionais de cada doente, bem

como a fase de evolução da doença, sendo de evitar alimentos que agravem o estado inflamatório provocado

pela doença, o que torna necessário o recurso a suplementos de nutrição clínica que permitam satisfazer e dar

resposta às necessidades nutricionais da pessoa.

De entre os suplementos referidos, ressalta o Modulen® IBD, que é concebido especificamente para os

doentes de Crohn. Em Portugal, esse suplemento apenas é disponibilizado em alguns hospitais e, desse modo,

para doentes aí se encontrem em regime de internamento.

Consequentemente, após a alta hospitalar, os doentes são obrigados a comprar o produto em questão nas

farmácias, o qual apresenta um preço muito superior ao valor pago pelas unidades de saúde. Ora, ascendendo

o preço do suplemento referido a largas dezenas de Euros por unidade, o consumo diário estimado do mesmo

acarreta custos incomportáveis para os doentes e suas famílias.

Dada a sua eficácia na doença de Crohn, o PSD considera que este produto deveria encontrar-se disponível

para todas as pessoas que padecem da referida doença, por forma a que a mesma não progrida para um estado

demasiado crítico, o qual, para além de agravar escusadamente o estado de saúde dos doentes, contribua ainda

para uma maior pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde, por força do aumento das hospitalizações e das

intervenções cirúrgicas evitáveis.

Sendo esta uma questão de dignidade humana, o PSD apresentou, no decurso do processo legislativo de

aprovação do último Orçamento do Estado da responsabilidade da anterior maioria socialista, a Proposta de

Alteração 646C, através da qual se propugnava a avaliação e a ponderação da aprovação de comparticipação

do Estado no preço do suplemento alimentar Modulen® IBD, quando prescrito a pessoa com doença de Crohn,

por médico especialista.

Infelizmente, porém, apesar de os demais partidos com representação parlamentar acompanharem a

proposta do PSD, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista resolveu chumbar a referida proposta, assim

revelando uma insensibilidade ao sofrimento das pessoas portadoras da referida doença.

Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do PSD vem novamente propor que o atual executivo avalie a

comparticipação do suplemento alimentar em questão, retomando o caminho encetado há anos por anteriores

executivos do PSD, quando, em 2005 e 2014, determinaram a comparticipação, a 100 %, dos medicamentos

destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn.

Com a presente recomendação, o Grupo Parlamentar do PSD demonstra o seu apoio efetivo às pessoas