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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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doença de cada paciente.

Continuam a ser referidas dificuldades no acesso a soluções não farmacológicas, designadamente na

suplementação alimentar, muitas vezes essencial para garantir a qualidade de vida dos doentes, indispensáveis

para prevenir o agravamento da doença e as consequentes necessidades de tratamentos mais penosos e

dispendiosos, nomeadamente com internamentos hospitalares.

Urge por isso garantir a aplicação dos mecanismos que, assentes em evidência científica e na intervenção

das entidades competentes na área do medicamento e de outros produtos de saúde, assegurem o acesso a

soluções não farmacológicas como a suplementação alimentar.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo que:

a) Tome as medidas necessárias para garantir o acesso aos produtos não farmacológicos adequados para

o tratamento da doença inflamatória do intestino e designadamente das doenças de Crohn e da colite ulcerosa,

com base na prescrição médica do SNS;

b) Inste as entidades competentes na área do medicamento e outros produtos de saúde a realizarem as

avaliações necessárias para um acesso transparente e regulado à suplementação alimentar necessária, com

vista à sua dispensa gratuita em unidades e serviços do SNS;

c) Encontre as soluções adequadas para garantir o acesso a estes produtos quer em meio hospitalar, quer

em ambulatório, à semelhança do que já acontece no tratamento de outras patologias.

Assembleia da República, 15 de abril de 2024

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José

Moura Soeiro — Marisa Matias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 41/XVI/1.ª

RECOMENDA QUE O ESTADO PORTUGUÊS NÃO ADIRA AO TRATADO PANDÉMICO

Exposição de motivos

A pandemia de COVID-19 emergiu como um dos eventos mais marcantes e disruptivos da história

contemporânea. Deixando uma marca indelével na sociedade global, o vírus, identificado pela primeira vez na

cidade de Wuhan, na província de Hubei, China, no final de 2019, rapidamente se espalhou pelo mundo,

desencadeando uma crise de saúde pública sem precedentes.

O surgimento da COVID-19 foi inicialmente caracterizado por uma série de incertezas e desafios. A rápida

disseminação do vírus apanhou de surpresa governos e instituições, levando à tomada de medidas de contenção

urgentes.

O mundo testemunhou lockdowns em massa, restrições de deslocação e viagens, o encerramento de

fronteiras e a imposição de medidas de distanciamento social, numa escala nunca vista na era moderna.

Os impactos da pandemia foram profundos e generalizados, afetando todas as esferas da vida humana. Em