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15 DE ABRIL DE 2024

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ela e sabe-se que a despesa com a comparticipação seria de cerca de 0,1 % do orçamento do SNS e os

resultados superariam em muito a despesa associada.

Perante tudo o que se expôs, a inação e a não comparticipação não são respostas aceitáveis. O que se

propõe com a presente iniciativa é que o SNS comparticipe a nutrição entérica em ambulatório, garantindo assim

o acesso a quem dela necessita, melhorando as condições nutricionais e de saúde de muitos milhares de

doentes em Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Publique um regime excecional de comparticipação a 100 % das fórmulas nutricionais completas ou

incompletas, adaptadas a doenças, distúrbios ou problemas de saúde específicos e destinadas à nutrição

entérica, na forma de suplementos nutricionais orais ou fórmulas para nutrição entérica por sonda, quer

constituam a única fonte alimentar, quer se trate de um substituto parcial ou suplemento do regime alimentar

das pessoas a que se destinam, quando prescritas nas instituições do Serviço Nacional de Saúde.

2. Na comparticipação prevista no número anterior são abrangidas todas as idades e todas as patologias e

situações clínicas previstas no Anexo II da Norma Organizacional n.º 017/2020, da Direção Geral da Saúde,

sem prejuízo de outros casos que possam vir a ser considerados.

3. A dispensa das fórmulas nutricionais é feita na farmácia que mais convier ao utente e por ele escolhida.

Assembleia da República, 15 de abril de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Mariana

Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 38/XVI/1.ª

PROGRESSÕES, SALÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS PROFISSIONAIS DE

ENFERMAGEM DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

O Serviço Nacional de Saúde é um serviço público insubstituível e é garante do direito de proteção na saúde

em Portugal. Sem ele a esmagadora maioria da população não teria condições ou possibilidades de aceder a

serviços de saúde.

Faltam, no entanto, profissionais nos cuidados de saúde primários e isso reflete-se num cada vez maior

número de utentes sem médico e sem enfermeiro de família, em cada vez mais pessoas sem acompanhamento

regular, em mais grávidas e doentes crónicos por acompanhar. Faltam profissionais nos hospitais e isso reflete-

se nas enormes listas de espera para consultas e cirurgias, assim como na dificuldade em responder a todas as

necessidades de saúde e até na dificuldade em manter em pleno funcionamento determinados serviços, desde

urgências hospitalares a outros serviços e departamentos.

A falta de profissionais tem causas e razões. Deve-se à falta de condições de trabalho, de carreira e de

remuneração que faz com que os profissionais não queiram fixar-se ou permanecer no SNS. Os baixos salários,

a deterioração de carreiras e a generalização de contratos individuais, os inúmeros turnos e horas

extraordinárias exigidas são alguns dos problemas que temos pela frente.

No caso das enfermeiras e enfermeiros do SNS isso é evidente. Os profissionais de enfermagem do SNS

ganham abaixo dos técnicos superiores da administração pública. Apagão de pontos e de anos de serviço,

impedimento burocrático de progressões, congelamentos salariais e de carreira durante anos a fio, tratamento

diferenciado e discriminatório entre contratos de trabalho em funções públicas e contratos individuais de

trabalho, recusa de posicionamento na categoria de enfermeiro especialista os enfermeiros que são, de facto,