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15 DE ABRIL DE 2024

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República a Petição n.º 13/XV/1.ª, pela qual transmite a pretensão de que àquela classe profissional sejam

reconhecidas as mesmas condições de descongelamento e progressão remuneratória que haviam sido

reconhecidas e implementadas na Região Autónoma da Madeira.

Em novembro de 2022, foi publicado o Decreto-Lei n.º 80-B/2022, de 28 de novembro (Estabelece os termos

da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros à data da

transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem), que visou o descongelamento da

avaliação de desempenho para enfermeiros com contrato de trabalho (CT) sem termo e para enfermeiros com

contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.

Sucede que, por efeito da aplicação deste diploma, os enfermeiros que haviam transitado para uma categoria

superior nos concursos realizados após 31 de dezembro de 2004 viram a contagem de pontos para efeitos de

avaliação de desempenho ser anulada e foram mesmo ultrapassados nas posições remuneratórias por colegas

que não haviam acedido a uma categoria superior, em concursos anteriores. Além disso, outros problemas

houve que ficaram por resolver: por exemplo, a progressão nos escalões da categoria de enfermeiro graduado,

ou as progressões ou alterações remuneratórias derivadas da aquisição de graus académicos ou do exercício

de funções de formador, ambos com efeito anulatório sobre a contagem do tempo de serviço.

Em fevereiro de 2024, contudo, o Ministério da Saúde – através da Administração Central do Sistema de

Saúde (ACSS) – emitiu uma circular sobre «Aplicação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022, de 28 de novembro – não

inversão das posições relativas», que teve o efeito de resolver algumas destas situações, designadamente,

quanto à contagem de tempo de serviço para enfermeiros-chefes, supervisores, especialistas e formadores.

Ainda assim, consideram os enfermeiros que houve situações que ficaram por tratar, e cuja resolução ainda

hoje reivindicam, por respeito aos profissionais de enfermagem e ao seu direito a uma carreira profissional

diferenciada, estável, justa e equitativa, na comparação com as demais carreiras da área da saúde, e

adequadamente remunerada.

Referimo-nos, designadamente, às seguintes matérias:

• Reconhecimento do direito a retroativos a partir de 1 de janeiro de 2018, considerando-se também a

carreira de enfermagem e especial de enfermagem abrangida pelo disposto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017,

de 27 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018);

• Correção de todas as injustiças relativas, relacionadas com a contagem de pontos para efeitos de tempo

de serviço, que não tenham sido resolvidas pelo Decreto-Lei n.º 80-B/2022, de 28 de novembro, nem pela

Circular da ACSS de fevereiro de 2024;

• Valorização da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, através de uma alteração legislativa

que passe pela valorização da grelha salarial por referência à carreira técnica superior da Administração Pública

ou à de outros profissionais da área da saúde, pela criação de um regime remuneratório específico para a

dedicação exclusiva e de um regime mais favorável de acesso à aposentação ou reforma, como forma de

compensação do risco e da penosidade das funções de enfermagem.

Reconhecendo a relevância das funções de todos os profissionais de saúde, num momento em que o Serviço

Nacional de Saúde padece da desorganização e da falta de profissionais que é de todos conhecida, o Chega

entende ser de toda a justiça acolher estas pretensões profissionais e estatutárias da classe de enfermagem, e

assim o recomenda ao Governo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República resolve recomendar ao Governo que tome todas as medidas necessárias à valorização estatutária e

remuneratória da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, dotando-a das salvaguardas e dos

mecanismos que se afigurem mais adequados à natureza da profissão e à especificidade do seu exercício.

Palácio de São Bento, 18 de abril de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — António Pinto Pereira — Armando Grave — Bernardo Pessanha —

Bruno Nunes — Carlos Barbosa — Cristina Rodrigues — Daniel Teixeira — Diogo Pacheco de Amorim — Diva

Ribeiro — Eduardo Teixeira — Eliseu Neves — Felicidade Vital — Filipe Melo — Francisco Gomes — Gabriel