O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 10

48

hospitalização, à data de admissão. Essa malnutrição tem como consequências, para o doente, o aumento do

risco de complicações no internamento, a perda de massa muscular, o risco aumentado de desenvolver úlceras

de pressão, o prolongamento do internamento hospitalar e o aumento da mortalidade global. Esta situação

prejudica o prognóstico do doente, dificulta a abordagem à doença subjacente e aumenta significativamente os

custos de internamento e de tratamento, colocando maior pressão sobre o SNS.

O problema, seja pela prevalência, seja pelas consequências, é da maior importância e já mereceu – e bem

– uma norma organizacional por parte da Direção-Geral da Saúde, em concreto a Norma n.º 017/2020 sobre

Implementação da Nutrição entérica e Parentérica no Ambulatório e Domicílio na Idade Adulta. Nesta norma são

inclusivamente listadas as patologias e situações clínicas que exigem necessidades nutricionais que devem ser

supridas pela administração de nutrição clínica.

No entanto, subsistem as dificuldades de acesso a este tipo de nutrição. A razão é a sua não comparticipação

pelo Serviço Nacional de Saúde, o que faz com que os doentes tenham de gastar, às vezes centenas de euros

por mês, para ter acesso a nutrição entérica em ambulatório, apesar de ela ser fundamental para a sua

sobrevivência, qualidade de vida e tratamento da doença-base. Muitos não o conseguem fazer ou caem numa

espiral de pobreza para o conseguir.

Um grupo de associações de doentes que se juntou para apelar à comparticipação pública da nutrição

entérica recolheu vários testemunhos de quem no dia a dia se bate com inúmeras dificuldades para poder aceder

a algo que para si é tão fundamental. Vale a pensa transcrever aqui alguns desses testemunhos porque é sobre

situações reais, e não abstratas, que estamos a falar. São estas situações reais que exigem respostas imediatas:

Mulher de 25 anos com doença de Crohn severa:

«Estes produtos são extremamente caros e impossíveis de comprar mesmo que seja um ou dois meses. Tive

de recorrer a familiares. Mesmo assim, mandei vir da Bélgica porque em Portugal, pediam mais do dobro do

preço em qualquer farmácia. Ninguém faz uma dieta entérica porque quer, até porque é muito difícil. Se a

fazemos é porque precisamos mesmo. Quem não tiver dinheiro não tem acesso ao produto. A minha doença

causa fadiga, cansaço, dores e além disso, saber que os tratamentos não estão a resultar, e ainda ter a

preocupação de não ter dinheiro para me tratar melhor é realmente desesperante. Precisamos de apoios».

Cuidadora de homem de 60 anos, com ELA e sonda:

«O meu esposo está diagnosticado com ELA (esclerose lateral amiotrófica) há 7 anos e a 24 de abril de 2020

foi-lhe colocada a PEG, neste momento já só é alimentado através da PEG e os gastos mensais com esta

alimentação rondam os 315 €, valor que se torna cada vez mais incomportável devido à reforma do meu esposo

e dos nossos rendimentos mensais».

Testemunho do Serviço de Apoio Social da Liga Portuguesa Contra o Cancro:

«Senhor de 46 anos, a realizar tratamentos de quimioterapia, em estado de magreza extrema, com

necessidade de ingestão de 2 suplementos orais por dia, que iniciou esta toma há mais de 1 ano e que mantém.

Os produtos representam um custo de cerca de 200 €/mensais. É um agregado familiar alargado, com baixos

rendimentos e dificuldades na satisfação das necessidades básicas, das quais passou a fazer parte este tipo de

alimentação».

De referir que, no cenário europeu, Portugal é dos únicos países que ainda não comparticipa a nutrição

entérica em ambulatório. Na União Europeia apenas a Roménia, Lituânia, Estónia e Letónia se encontram na

mesma situação.

Não há nenhuma razão para que esta comparticipação não exista: a DGS já definiu as patologias e situações

clínicas em que a mesma é necessária; sabe-se que a malnutrição por doença causa imensas complicações

adicionais ao doente e aumenta os encargos do SNS; sabe-se que a não comparticipação faz com que os

doentes não tenham acesso à nutrição adequada ou que sejam obrigados a empobrecer para poder aceder a