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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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complemento de alojamento, possibilitando que um aluno bolseiro sem acesso a cama numa residência possa

ir para outro local recebendo para esse efeito um complemento remuneratório.

Contudo, e como muito bem sublinhou a ex-Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino, Elvira Fortunato, em

entrevista ao Expresso4, estes apoios destinam-se apenas a alunos bolseiros, sendo que, de acordo com as

regras existentes5, só têm acesso a bolsa de estudo no ensino superior os alunos cujos agregados familiares

possuam um rendimento igual ou inferior a 12 120,38 € (o valor limite do 3.º escalão do abono de família).

Ora, tomando como referência os preços médios dos quartos disponíveis para arrendamento a estudantes

que o Observatório do Alojamento Estudantil elenca no seu último relatório6, aferimos que o preço médio dos

quartos nas cidades que acolhem o maior número de estudantes (Lisboa 450 €, Porto 410 €, Braga 325 €, Aveiro

300 € e Coimbra 270 €) representam uma despesa proibitiva num orçamento familiar inferior a três vezes o

rendimento limite do 3.º escalão de IRS (16 472 €), atendendo a que este valor não é líquido e que ao mesmo

tempo qualquer família terá de subtrair os custos com alimentação, vestuário, deslocações para o trabalho,

material escolar, eletricidade, água, telecomunicações e ainda, se for o caso, o pagamento do empréstimo ao

banco pela compra de casa, além dos impostos, incluindo o IMI, o IUC, etc. Ou seja, com estas medidas de

apoio aos estudantes bolseiros o Governo, voluntária ou involuntariamente, está a discriminar negativamente

uma parte significativa da classe média – que é aquela sobre cujos «bolsos» recai a maior parte da carga fiscal.

Perante esta situação, é legítimo pugnar para que, sem pôr em causa os apoios até agora concedidos aos

alunos bolseiros, se empreenda um maior esforço para colmatar as lacunas existentes na oferta de camas para

todos os estudantes deslocados, atribuindo o Estado, até que esta realidade seja concretizada, apoios

financeiros, a título de complemento de residência, a todos os estudantes cujos agregados possuem

rendimentos inferiores aos dos limites do 6.º escalão de IRS (39 791 €).

Nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

recomendam ao Governo que:

1. Acelere os procedimentos, designadamente, burocráticos em molde idêntico ao que é reservado para os

projetos de interesse nacional (PIN), com o objetivo de colmatar as lacunas existentes ao nível de oferta de

alojamento para estudantes deslocados e que, até que esse objetivo seja alcançado, atribua o complemento de

residência a todos os estudantes provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos

constantes do limite do 6.º escalão de IRS;

2. Proceda à revisão e atualização do valor do complemento de residência, atendendo ao custo atual da

habitação.

Palácio de São Bento, 15 de abril de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Paulo Sousa — Bruno Nunes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À VALORIZAÇÃO

ESTATUTÁRIA E REMUNERATÓRIA DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM

Exposição de motivos

Em 21 de abril de 2022, a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) dirigiu à Assembleia da

4 Vide: https://expresso.pt/sociedade/ensino/2023-08-29-Ensino-Superior-Governo-esta-a-ponderar-aumentar-o-complemento-do-alojamen to-para-bolseiros-que-nao-tenham-quarto-em-residencias-d5def0f9; 2024-04-12. 5 Vide: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/bolsas-de-estudo; 2024-04-12. 6 Vide: Alojamento Estudantil – Índice de Preços; Observatório do Alojamento Estudantil; 2023-12-05; visto em: https://pnaes.pt/wp-content/uploads/2023/12/alfredo_student_report_20231206.pdf; 2023-08-28.