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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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PROJETO DE LEI N.º 61/XVI/1.ª

REVOGA A POSSIBILIDADE DE O FINANCIAMENTO DA TARIFA SOCIAL DA ELETRICIDADE PODER

VIR A SER PAGO PELOS CONSUMIDORES (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 104/2023, DE 17 DE

NOVEMBRO, QUE PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 15/2022, DE 14 DE

JANEIRO, ALTERADO PELA LEI N.º 24-D/2022, DE 30 DE DEZEMBRO, E PELO DECRETO-LEI N.º

11/2023, DE 10 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO

SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL)

Exposição de motivos

A tarifa social de energia é uma política essencial de justiça social, de proteção das pessoas com menos

rendimentos e de proteção da saúde pública num País onde ainda se registam mortes relacionadas com ondas

de frio e de calor e onde o preço da energia tem um grande peso nas pessoas com menos rendimentos.

A implementação da tarifa social da energia teve uma enorme transformação graças a uma proposta do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que acabou a integrar o Orçamento do Estado para 2016. Essa

alteração do mecanismo levou à automatização da atribuição da tarifa garantindo assim a todas as pessoas em

carência económica beneficiar efetivamente da tarifa. Com efeito, com essa alteração, à data, o número de

beneficiários subiu de 140 mil para 700 mil famílias.

No entanto, mais recentemente, a 17 de novembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2023, que explicita

na sua exposição de motivos que «o financiamento da tarifa social em Portugal tem sido suportado pelos titulares

dos centros eletroprodutores do continente não abrangidos por regimes de remuneração garantida, bem como

por titulares de aproveitamentos hidroelétricos com potência superior a 10 MVA». Mas que, dada a intervenção

do Tribunal de Justiça da União Europeia que «tem reiterado que a intervenção estatal no preço da eletricidade

deve prosseguir um objetivo de interesse económico geral e respeitar o princípio da proporcionalidade e que as

obrigações de serviço público devem ser claramente definidas, transparentes, não discriminatórias e verificáveis,

garantindo às empresas do setor da energia elétrica da União Europeia um acesso igual aos consumidores». E,

face a esta justificação, o decreto-lei estabelece um novo modelo de financiamento alargando quem o financia,

passando a abranger «não só os produtores, mas também os comercializadores de energia elétrica e os demais

agentes de mercado na função de consumo» e que assim se respeitam «os princípios da não discriminação e

da maior abrangência da cadeia de valor».

O n.º 7 do artigo 199.º do referido decreto-lei estabelece que compete à Entidade Reguladora dos Serviços

Energéticos (ERSE) garantir a operacionalização do financiamento da tarifa social. A 12 de abril de 2024 a ERSE

procedeu a essa operacionalização através das suas diretivas 3 e 4 de 2024 que, na prática e como o decreto-

lei previa, alarga os financiadores da tarifa social para além dos produtores de energia elétrica, englobando

agora também os comercializadores de energia elétrica e os agentes de mercado na função de consumo.

A ERSE estima que, em 2024, a tarifa social de eletricidade vai custar 44,4 milhões de euros aos produtores

e 92,1 milhões aos comercializadores em 2024. Acrescem ainda retroativos no valor de 14,8 milhões de euros

(5,3 aos produtores e 9,5 aos comercializadores) relativos ao período de 18 de novembro a 31 de dezembro de

2023 e a pagar agora.

Acontece que a fatia que cabe aos comercializadores pode ser repercutida nos consumidores. Portanto,

estamos muito longe do princípio preconizado na exposição de motivos do decreto-lei em causa que diz que o

novo modelo de financiamento teria uma «maior abrangência da cadeia de valor». Pelo contrário, num momento

em que as companhias elétricas têm registado lucros recorde, a legislação retira-lhes o ónus de financiamento

da tarifa social e coloca-o em grande medida nos consumidores, ou seja, na generalidade da população em

Portugal. Note-se que, por exemplo, a EDP registou lucros de 952 milhões de euros em 2023, um aumento de

40 % face aos 679 milhões do ano anterior.

Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei por considerar que

estamos perante uma medida que transfere custos da EDP e dos produtores de energia para os consumidores.

E, mesmo quando os imputa às empresas comercializadoras, na verdade abre a porta a essa imputação direta

aos consumidores. Estamos perante o agravamento da fatura da eletricidade e o alívio da responsabilidade

social das grandes empresas de produção energética.