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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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disparar este número já de si preocupante.

Com vista a colmatar algumas das dificuldades sentidas por tutores e associações de proteção animal, por

proposta do PAN, o artigo 200.º, n.º 1, do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de

29 de dezembro, prevê a atribuição à administração local ou às associações de proteção animal de um total de

13 200 000 €, dos quais:

– 4 900 000 € se destinam ao investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia, na sua

requalificação em centros de bem-estar animal, na colocação de abrigos para cumprimento do programa CED

– Captura, Esterilização e Devolução, na melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente

constituídas, bem como na criação de parques de matilhas cujos incentivos são definidos nos termos de

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da ação climática e

das autarquias locais, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;

– 1 000 000 € se destinam à prestação de serviços veterinários de assistência e alimentação a animais

detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, por colónias registadas ao abrigo

dos programas CED, ou à guarda de associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos

programas CED, inclusive através de serviços prestados por via de protocolos realizados com hospitais

veterinários universitários e centros de atendimento médico-veterinário, consolidando uma rede de serviços

públicos veterinários;

– 3 800 000 € se destinam a apoiar os centros de recolha oficial de animais e as associações zoófilas nos

processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização, incluindo de cães

errantes, alargando o programa CED aos mesmos, mediante alteração da legislação em vigor;

– 200 000 € se destinam ao reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia;

– 100 000 € se destinam a comparticipar despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas

suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário;

– 1 200 000 € se destinam a assegurar, através do ICNF, IP, a execução do Programa Nacional de Adoção

de Animais de Companhia, designadamente através da criação de uma rede nacional de respostas de

acolhimento temporário, da execução de uma estratégia nacional para os animais errantes, do desenvolvimento

de ações formativas e da promoção da detenção responsável de animais de companhia, bem como da criação

e implementação do plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia;

– 2 000 000 € se destinam a comparticipar despesas relativas a prestação de serviços veterinários,

consolidando uma rede de serviços públicos veterinários e a criação de hospitais veterinários públicos, a

alimentação de animais de companhia detidos por famílias carenciadas e a criação de um banco alimentar.

Estes são apoios que têm uma importância enorme seja para as associações zoófilas, seja para os centros

de recolha oficial, seja para as famílias, uma vez que, entre outras, são a garantia de melhores condições para

os animais errantes, de acesso à saúde animal, de apoio alimentar a animais detidos por famílias carenciadas

e ao cumprimento do programa CED – Captura, Esterilização e Devolução e da legislação em vigor. No âmbito

desta disposição assegurou-se ainda, pela primeira vez, a criação de um mecanismo de financiamento público

para a criação de parques de matilhas.

Para que cada uma destas transferências seja efetivada e chegue ao terreno, devem ser abertos diversos

avisos nos quais serão estabelecidos os apoios a conceder, os prazos, os beneficiários e condições de

elegibilidade, bem como a natureza e limite do apoio financeiro e respetivo procedimento.

Os referidos incentivos devem ser definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo

competentes, devendo ainda ser aprovadas as regras, procedimentos e prazos para as candidaturas aos

programas de concessão de incentivos financeiros pelo Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas IP (ICNF), para que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou um conjunto de

medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia e para a

modernização dos serviços municipais de veterinária, estabelecendo a proibição do abate de animais errantes

como forma de controlo da população e privilegiando a esterilização, seja efetivamente cumprida. Acresce que

não deve ser esquecida a importância extrema das associações zoófilas no controlo da população de animais

errantes e do acolhimento e tratamento de animais, cujos detentores se veem impossibilitados de os manter, tal

como referimos anteriormente.