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16 DE ABRIL DE 2024

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Terminado que está o primeiro trimestre deste ano e aproximando-se a passos largos o final do primeiro

semestre, constata-se que não foram aprovados os despachos legalmente exigíveis e os subsequentes avisos

necessários à execução das verbas previstas no artigo 200.º, n.º 1, do Orçamento do Estado para 2024,

aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.

Na opinião do PAN é essencial que estes avisos não sejam, como tem acontecido reiteradamente nos últimos

anos, emitidos apenas no final do ano, já que isso dificulta e atrasa em muito o apoio que deve ser dado às

famílias mais vulneráveis, às associações de proteção animal e aos cuidadores, bem como a necessária

promoção destas políticas por parte do poder local.

Para além do mais esta demora na emissão e a complexidade do modelo de acesso aos apoios leva, também,

a que muitas vezes estas verbas acabem por não ser executadas na totalidade. Dados do ICNF demonstram,

de resto, que dos 10,7 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2021 44 % ficaram por executar,

que dos 12 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2022 47 % ficaram por executar e que dos

13,2 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2023 37 % ficaram por executar, sendo que as

associações zoófilas invocam reiteradamente a dificuldade técnica que enfrentam na apresentação de

candidaturas a estes apoios.

Ciente de tudo isto, o PAN dirigiu, em fevereiro deste ano, aos ministros da tutela do anterior Governo

requerimentos em que solicitava a rápida emissão e publicitação destes despachos, requerimentos esses que

lamentavelmente não tiveram qualquer resposta ou seguimento.

Atendendo ao exposto e à situação de particular vulnerabilidade em que se encontram as famílias e, para o

efeito, as famílias com animais de companhia, é urgente que o novo Governo dê cumprimento ao previsto no

artigo 200.º, n.º 1, do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, e

tome as diligências necessárias a que sejam lançados os avisos na área da proteção animal por forma a colocar

no terreno os apoios financeiros destinados às famílias mais vulneráveis, às associações de proteção animal e

aos cuidadores, bem como a necessária promoção destas políticas por parte do poder local.

No entanto, no entender do PAN não bastará que se assegure o lançamento destes avisos. É necessário,

por um lado, que os mesmos prevejam um prazo adequado a assegurar uma verdadeira equidade na atribuição

destes apoios. Tal é necessário porque no ano passado alguns dos avisos publicados previam prazos inferiores

a um mês para apresentação de candidaturas, um prazo excessivamente curto para que sejam apresentadas

candidaturas, principalmente por associações de proteção animal mais pequenas e/ou que tenham muitos

animais a cargo e que, por tal, se veem impedidos de conseguir, em tão curto prazo de tempo, reunir a

informação necessária para a apresentação de uma candidatura capaz de atender aos requisitos burocráticos

fixados.

Por outro lado, é fundamental garantir que todas as associações, especialmente aquelas com menos

recursos técnicos e financeiros, tenham a oportunidade de se candidatar e, por conseguinte, de receber o apoio

necessário, prevendo, para o feito um prazo com uma duração mais adequada. Por tal, o PAN considera que a

criação de gabinetes de apoio às candidaturas é uma medida indispensável para garantir que todas as

associações, independentemente da sua dimensão ou capacidade administrativa, tenham acesso igualitário aos

apoios disponibilizados pelo ICNF. Sem dispensar a realização de uma necessária reflexão sobre a necessária

desburocratização do modelo destes apoios, o PAN pretende que estes gabinetes proporcionem orientação e

assistência técnica durante todo o processo de candidatura, contribuindo para a redução da burocracia, para a

promoção de uma participação mais inclusiva e para o bom sucesso desta medida de apoio.

Assim, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo tome diligências no sentido de assegurar a

rápida aprovação dos despachos legalmente exigíveis e dos subsequentes avisos necessários ao lançamento

dos apoios na área do bem-estar e proteção animal destinados à administração local, às associações zoófilas e

às famílias, previstos no artigo 200.º, n.º 1, do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023,

de 29 de dezembro, e que tais apoios tenham prazos de candidatura adequados a assegurar uma verdadeira

equidade na sua atribuição. Com esta iniciativa o PAN propõe ainda a criação de gabinetes de apoio às

candidaturas em diferentes regiões do País, dotados de recursos adequados e destinados a disponibilizar a

orientação e assistência técnica às associações zoófilas durante o processo de candidatura a estes apoios.

Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: