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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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Embora o Programa de Estabilidade preveja uma desaceleração da inflação face ao previsto no Orçamento

do Estado para 2024, a imprevisibilidade das tensões que se agravam no Médio Oriente, da guerra na Ucrânia

ou dos resultados das eleições presidenciais nos Estados Unidos da América poderá levar a que os valores de

inflação possam vir a ser superiores aos previstos, o que por certo impactará pela positiva na receita fiscal

prevista.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que, caso a cobrança total de receita de impostos

diretos e de impostos indiretos destinados ao setor da administração central exceda, em mais de 1 %, o total da

mesma receita prevista no Programa de Estabilidade 2024-2028 para o ano de 2024, o Governo tenha não só

de reportar tal desvio à Assembleia da República, mas também de submeter a este órgão de soberania a

possibilidade e os termos de utilização deste excedente durante o corrente ano orçamental.

Bem sabemos que esta deverá ser matéria a prever numa revisão alargada da Lei de Enquadramento

Orçamental – pertinente atendendo à necessidade da sua adaptação às exigências da Lei de Bases do Clima e

de enquadramento do processo de elaboração e aprovação do plano orçamental estrutural de médio prazo.

Contudo, é essencial que este princípio fique desde já plasmado sob a forma de resolução, para que o Governo

atue perante o Parlamento de acordo com os termos que defendia quando estava na oposição.

Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar que, caso a cobrança total de receita de impostos diretos e de impostos indiretos

destinados ao setor da administração central exceda em mais de 1 % o total da mesma receita prevista no

Programa de Estabilidade 2024-2028 para o ano de 2024, o Governo:

I. Reporte tal excedente à Assembleia da República, quando estimar que o mesmo se verificará no final do

exercício; e

II. Submeta à aprovação da Assembleia da República a possibilidade e os termos de utilização deste

excedente durante o ano orçamental em curso.

Palácio de São Bento, 18 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.