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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 65/XVI/1.ª

CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DO SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE

GARANTINDO A MANUTENÇÃO DOS DIREITOS CONSAGRADOS DOS RESIDENTES NAS REGIÕES

AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA

Exposição de motivos

A 24 de março de 2015, foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 41/2015, com os princípios do

subsídio social de mobilidade.

Cumpria-se assim o princípio de continuidade territorial e mobilidade para os residentes nos Açores e na

Madeira, através de garantias subsidiadas em ligações aéreas às quais foram impostas obrigações de serviço

público entre as duas e entre elas e o continente português.

Este subsídio decorre da liberalização do espaço aéreo e da necessidade de salvaguardar os interesses dos

residentes nos Açores e na Madeira dos impactos iniciais, preservando o princípio concorrencial do mercado,

mas assegurando a sua mobilidade dos residentes.

Em 2017 o Governo da República, pela voz do então Ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos,

anunciou que formaria um grupo de trabalho para rever o modelo de subsídio social de mobilidade.

Após vários requerimentos ao longo dos últimos anos sobre a criação do anunciado grupo de trabalho para

revisão do modelo, nunca obtivemos qualquer resposta sobre o seu despacho de criação, sobre qualquer

reunião, sobre qualquer informação ou atas do mesmo, o que nos leva a crer que ele nunca foi criado.

O PSD sempre disse que o modelo adotado para os reembolsos devia ser aperfeiçoado. Contudo, deve ser

feita uma análise cuidada e detalhada, que não ponha em causa o princípio e modelo do subsídio em si, a

garantia de manutenção dos pressupostos de mobilidade, coesão social e territorial para os residentes nos

Açores e na Madeira.

É necessário averiguar uma forma mais ágil e eficaz dos respetivos acertos de contas, estudando a

possibilidade de os residentes só pagarem até ao limite máximo estipulado por bilhete sem necessidade de

reembolsos posteriores, mas salvaguardando, porém, que o mercado funcione, que as linhas concorrenciais se

mantenham e que a revisão deste modelo não constitua um fator de afastamento das companhias aéreas destas

rotas.

Afigura-se assim cada vez mais urgente uma análise séria, que faça os equilíbrios essenciais entre os

pressupostos do subsídio social de mobilidade, os direitos dos passageiros residentes que devem ser

garantidos, aperfeiçoando estas condições e salvaguardando que o mercado e as companhias aéreas que

operam estas rotas mantenham uma relação de confiança com o Estado e os custos de operação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social Democrata,

adiante assinados, subscrevem o presente projeto de resolução.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – O Governo da República deve criar um grupo de trabalho que vise o estudo, análise e revisão do modelo

do subsídio social de mobilidade, garantindo a manutenção dos princípios que levaram à criação do mesmo,

salvaguardando os direitos dos residentes nos Açores e na Madeira, patentes na Lei n.º 41/2015, de 24 de

março.

2 – O grupo de trabalho deve ser composto por representantes do Ministério das Finanças, Ministério das

Infraestruturas e Habitação, Autoridade Nacional da Aviação Civil, Governo Regional dos Açores, Governo

Regional da Madeira, entre outras entidades que o Governo da República achar pertinente que o componham.

Palácio de São Bento, 29 de abril de 2024.

Os Deputados do PSD: Miguel Santos — Gonçalo Lage — Margarida Saavedra — Marco Claudino — João

Vale e Azevedo — Paulo Moniz — Francisco Pimentel — Pedro Coelho — Paula Margarido — Paulo Neves —

Bruno Ventura — Francisco Covelinhas Lopes — Alexandre Poço — Carlos Eduardo Reis — Gonçalo Valente