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20 DE MAIO DE 2024

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c)Convocar reuniões ou manifestações de caráter partidário ou nelas participar, exceto, neste caso, se trajar

civilmente, e, tratando-se de ato público, não integrar a mesa, usar da palavra ou exibir qualquer tipo de

mensagem;

d) […]

e) (Revogada.)

f) […]»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro

Os artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, alterada pelas Leis n.º 73/2021, de 12 de

novembro, e n.º 53/2023, de 31 de agosto, que aprova a Lei Orgânica da GNR, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 28.º

Conselho Superior da Guarda

1 – […]

2 – […]

3 – O CSG em composição alargada é constituído por:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Representantes das associações profissionais previstas na Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto;

h) [Anterior alínea g).]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

Artigo 29.º

Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina

1 – […]

2 – O CEDD tem a seguinte composição:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) Representantes das associações profissionais previstas na Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto;

i) [Anterior alínea h).]

3 – […]