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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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PROJETO DE LEI N.º 31/XVI/1.ª

[EXTINGUE A EXIGÊNCIA DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO IPDJ DE CAMPOS DE FÉRIAS (SEGUNDA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 32/2011, DE 7 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO

DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÃO DE CAMPOS DE FÉRIAS)]

Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

2. Análise jurídica complementar

3. Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 31/XVI/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL),

que visa proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º

9/2021, de 29 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização

de campos de férias, tendo como objetivo a extinção da comunicação prévia ao Instituto Português do Desporto

e Juventude, IP (IPDJ) por parte de todas as entidades organizadoras de campos de férias.

Os proponentes justificam a iniciativa alegando que o Decreto-Lei n.º 32/2011 obriga a que todas as entidades

organizadoras de campos de férias façam uma comunicação prévia ao IPDJ que, ao abrigo do n.º 1 do seu artigo

6.º, tem de definir uma taxa a cobrar às suprarreferidas entidades organizadoras, sendo que o valor da referida

comunicação prévia é de 350 € conforme o definido no Despacho n.º 6505/2011.

Neste contexto, realça-se que não se compreende em que medida o IPDJ recebe esta comunicação prévia

nem porque cobra por essa informação (350 €), uma vez que o custo de armazenamento é virtualmente nulo, o

que leva os proponentes a concluir que se trata apenas de uma obrigação burocrática que serve para arranjar

mais uma forma de financiamento do IPDJ, através da força da lei.

Na reunião ordinária de dia 24 de abril de 2024 da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

foi atribuída a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relator o

signatário, Deputado Miguel Matos.

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.

3. Consultas e contributos

De acordo com a nota técnica sugere-se a consulta, em sede de especialidade, da Ministra da Juventude e

da Modernização e do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.