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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica – facultativo

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados – quando aplicável

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública – quando aplicável

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP (facultativo)

II.1. Opinião do Deputado(a) Relator(a) – facultativo

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s – facultativo

II. 3. Posição de grupos parlamentares – facultativo

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos – quando aplicável

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

1. Nota preliminar

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 86/XV/1.ª –Consagra o direito de dispensa ao serviço

no dia de aniversário e possibilita o gozo dos feriados obrigatórios em dia distinto aquele em que recaiam,

alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O projeto de lei em análise deu entrada na Assembleia da República no dia 30 de abril de 2024, tendo sido

junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género. Foi admitido a 3 de maio e baixou, na fase da

generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª), por despacho do Presidente da

Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária no dia 8 de maio.

A discussão na generalidade está agendada para a sessão plenária do dia 22 de maio de 2024.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A proponente começa por apontar os rendimentos decorrentes do trabalho como «a forma típica de

subsistência da população portuguesa», aludindo-se às longas jornadas de trabalho, e que levam a que Portugal

ocupe a sexta posição entre os países europeus com maior carga laboral horária (de acordo com dados de 2023

do Eurostat), e às consequências dessa carga na vida das pessoas, em especial dos trabalhadores com filhos.

A presente iniciativa indica que:

• «a consagração de um direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário, sem perda de remuneração».

No entanto com algumas singularidades:

a) Nos casos em que esse dia coincida com descanso semanal ou em que não seja possível o gozo da

dispensa por motivos de serviço;

b)Aos nascidos a 29 de fevereiro;

c) Trabalhadores por turnos.

Com efeito, advoga-se que a atribuição de uma birthday leave – inédita à escala mundial, mau grado o

reconhecimento já existente através de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, contratos de

«Parte I – Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto.»