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31 DE MAIO DE 2024

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1 e 2 do artigo 120.º do Regimento, uma vez que as mesmas parecem não infringir a Constituição ou os

princípios nela consignados, definem concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa

e não envolvem, no ano económico em curso, aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado;

4. Face ao exposto no presente relatório quanto à substância dos projetos e ao seu enquadramento

constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que os

mesmos reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação na generalidade em

Plenário.

PARTE IV – Anexos

As notas técnicas relativas aos Projetos de Lei n.os 12/XVI/1.ª (BE) e 127/XVI/1.ª (PCP), elaboradas pelos

serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2024.

A Deputada relatora, Vanessa Barata — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do PAN, na reunião

da Comissão do dia 29 de maio de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 44/XVI/1.ª

(PROÍBE O ESTADO DE RECORRER À ARBITRAGEM PARA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS EM

MATÉRIA ADMINISTRATIVA E FISCAL)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

2. Análise jurídica complementar à nota técnica

3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

1. Opinião da Deputada relatora

2. Posição de outros Deputados

3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

1. Nota técnica

2. Parecer da Ordem dos Advogados, de 28 de abril de 2021