O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE MAIO DE 2024

13

sido um dos principais garantes para que a Justiça defenda conveniente e atempadamente os direitos

fundamentais dos cidadãos, os proponentes consideram ser totalmente justo o pagamento do já referido

suplemento, a ser integrado no vencimento destes profissionais.

No que respeita à integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça,

recordam que a mesma continua sem ser feita, apesar da concordância expressa por diversos Governos, dando

ainda nota de que a Assembleia da República já recomendou tal integração ao Governo, através da Resolução

da Assembleia da República n.º 212/2019, de 25 de setembro.

Lembram igualmente os proponentes que na revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, de modo a

comportar a referida integração e a criação de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo

dever de disponibilidade permanente, estava expressamente prevista no artigo 38.º do Orçamento do Estado

para 2020 e que o artigo 39.º do Orçamento do Estado para 2021 previa a revisão do Estatuto dos Funcionários,

a qual deveria incluir a previsão do mecanismo de compensação acima referido e a viabilidade da integração da

carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas, revisões que ainda não foram realizadas.

Entendem por isso os proponentes que deve o Estado honrar o compromisso assumido com estes

profissionais, integrando o suplemento de recuperação no seu vencimento, sem qualquer perda de rendimento.

Tratando-se de matéria laboral, foi a presente iniciativa legislativa colocada em apreciação pública, em

obediência ao disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, até 6 de junho de 2024.

Projeto de Lei n.º 127/XVI/1.ª (PCP)

No Projeto de Lei n.º 127/XVI/1.ª, o PCP recorda que este suplemento, que foi criado em 1999, visou a

revalorização dos oficiais de justiça dado que, para além da especificidade e complexidade das respetivas

funções, existia um assinalável desfasamento dos vencimentos destes profissionais, quando comparados com

os valores auferidos por outras carreiras dependentes do Ministério da Justiça.

O Governo assumiu o compromisso de integrar este suplemento no vencimento dos oficiais de justiça no

prazo máximo de um ano, mas, 24 anos e diversos Governos depois, esse compromisso não foi ainda honrado.

O compromisso da integração deste suplemento no vencimento dos trabalhadores também foi assumido pela

Assembleia da República, na Resolução da Assembleia da República n.º 212/2019, de 19 de julho de 2019. Não

obstante, o Governo manteve a opção de dividir por 14 meses o valor global anual do suplemento que paga

apenas em 11, o que teve por resultado diminuir o valor do vencimento a auferir por cada trabalhador.

Por tal motivo, o PCP propõe novamente que o suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça

seja integrado no vencimento mensal e pago em 14 meses sem que isso implique qualquer redução salarial,

procedendo à inclusão dessa norma no Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que regula esse suplemento,

para vigorar até à aprovação e publicação de um novo estatuto dos funcionários judiciais.

Tratando-se de matéria laboral, foi a presente iniciativa legislativa colocada em apreciação pública, em

obediência ao disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, até 21 de junho de 2024.

2. Análise jurídica complementar à nota técnica

No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, não

existindo elementos juridicamente relevantes a acrescentar para a apreciação da iniciativa em análise, no tempo

limitado para a sua conclusão, remete-se em grande medida para o trabalho vertido na nota técnica elaborada

pelos serviços da Assembleia da República.

3. Avaliação dos pareceres solicitados

O Presidente da Assembleia da República promoveu a consulta escrita do Conselho de Oficiais de Justiça,

em 16 de maio de 2024, a propósito do Projeto de Lei n.º 127/XVI/1.ª, parecer esse que, à data da elaboração

do presente relatório, não tinha ainda sido distribuído aos Deputados.