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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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1. Apresentação sumária das iniciativas

2. Análise jurídica complementar à nota técnica

3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

1. Opinião da Deputada relatora

2. Posição de outros Deputados

3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

Notas técnicas dos Projetos de Lei n.os 12/XVI/1.ª e 127/XVI/1.ª

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária das iniciativas

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou no dia 26 de março, ao abrigo do disposto na

alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, o Projeto de Lei

n.º 12/XVI/1.ª, que integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça

(alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a

recuperação de atrasos processuais).

Também o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou, no dia 9 de maio, o

Projeto de Lei n.º 127/XVI/1.ª, que propõe a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento

dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro).

A primeira iniciativa foi admitida no dia 4 de abril de 2024 e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de relatório, o qual foi distribuído à signatária do presente

relatório.

A segunda iniciativa foi admitida no dia 14 de maio de 2024 e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de relatório1. Foi deliberado na reunião da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do passado dia 15 de maio proceder à elaboração de um

relatório conjunto, atendendo à identidade do objeto e similitude dos conteúdos dos projetos de lei identificados

supra, tendo sido nomeada relatora a signatária do presente relatório.

Posteriormente, em virtude do agendamento para a sessão plenária de 3 de maio, sexta-feira, do Projeto de

Lei n.º 20/XVI/1.ª (L) – Revê a lei eleitoral consagrando um círculo nacional de compensação nas eleições para

a Assembleia da República, foram as demais iniciativas arrastadas para o mesmo dia, o que fez com que a

apresentação e votação do relatório sobre estas iniciativas fosse antecipada para a reunião da Comissão a

realizar na presente data.

Projeto de Lei n.º 12/XVI/1.ª (BE)

O Projeto de Lei n.º 12/XVI/1.ª visa integrar o suplemento de recuperação processual2 no vencimento dos

oficiais de justiça, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro.

Começando por reconhecer que a permanência dos oficiais de justiça após o horário normal de trabalho tem

1 Com o seguinte despacho do PAR: «Sem prejuízo de melhor ponderação quanto à compatibilização com o limite consagrado no artigo 167.º, n.º 2, da CRP». 2 Este suplemento tem por finalidade a compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais.