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31 DE MAIO DE 2024

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No que respeita ao Projeto de Lei n.º 48/XVI/1.ª, da autoria da DURP do PAN, a Ordem dos Advogados

pronuncia-se favoravelmente, considerando que alterações legislativas propostas revelam-se adequadas e

proporcionais, afigurando-se, no essencial, consentâneas aos interesses das forças e serviços de segurança.

No entanto, quanto ao estatuto da guarda prisional, assinalam dúvidas, «[…] por comparação com o DL em vigor

que regula a profissão, se, de facto, a alteração proposta será vantajosa para os trabalhadores por implicar,

naturalmente, a cessação dos apoios e abonos atualmente em vigor e possa embater no princípio fundamental

da irredutibilidade do vencimento».

Quanto ao mais, consideram que a «especificidade de cada profissão e respetivo regime legal ficam

efetivamente assegurados numa apreciação que embora seja conjunta analisa as circunstâncias e desafios

particulares de cada uma».

À data da elaboração do presente relatório ainda não tinha sido remetida a pronúncia do Conselho Superior

do Ministério Público.

PARTE II

a) Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

iniciativas legislativas em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 4 do artigo

139.º do Regimento da Assembleia da República.

b) Posição dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III

Conclusões

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 7/XVI/1.ª – Atribui um suplemento de

missão aos profissionais das forças e serviços de segurança;

2. Por sua vez, o Chega apresentou o Projeto de Lei n.º 11/XVI/1 – Determina a aplicação do regime de

atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, às forças de

segurança, aos militares das Forças Armadas e a outros trabalhadores que exerçam funções de autoridade ou

de polícia criminal;

3. E o PAN apresentou o Projeto de Lei n.º 48/XVI/1 (PAN) – Garante a atribuição de um suplemento de

missão aos profissionais da PSP, da GNR, do SEPNA, do Corpo da Guarda Prisional, da Polícia Marítima e da

ASAE, alterando diversos diplomas;

4. Embora com âmbito diverso, as três iniciativas legislativas convergem no seu objeto, no sentido da

aprovação de um quadro legislativo que consagra a atribuição de um subsídio de missão que compense diversos

grupos profissionais, designadamente os profissionais das forças de segurança, pelo risco, penosidade e

disponibilidade inerentes à natureza das suas funções;

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que os Projetos de Lei n.os 7/XVI/1.ª (PCP), 11/XVI/1.ª (CH) e 48/XVI/1.ª (PAN) reúnem os requisitos

constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

PARTE IV

a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da