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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana; o Decreto-Lei n.º 247/2015, de 23 de

outubro, na sua redação atual – Estatuto da carreira de guarda-florestal; o Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de

janeiro, na sua redação atual – Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional; o Decreto-Lei n.º 248/95, de

21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima; e o Decreto-Lei

n.º 74/2018, de 21 de setembro – Estabelece a carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança

Alimentar e Económica.

As alterações aos diplomas legais enunciados no artigo primeiro são concretizadas nos artigos 2.º a 8.º e, no

artigo 9.º, estabelece-se o momento de entrada em vigor do diploma com o Orçamento do Estado subsequente

à sua publicação.

c) Análise jurídica complementar às notas técnicas

Nada a acrescentar ao enquadramento e análise jurídica constante das notas técnicas elaboradas pelos

serviços (em anexo), destacando-se, em especial, as observações que respeitam às questões de conformidade

constitucional decorrentes do cumprimento da norma-travão e, no que toca à iniciativa legislativa do PCP, as

resultantes da «imposição» legal de um processo negocial entre o Governo e as associações sindicais, prévio

à adoção e definição do montante dos suplementos.

Resulta igualmente das notas técnicas que todas estas e outras questões poderão ser ultrapassadas e

aperfeiçoadas em sede de apreciação na especialidade.

d) Pareceres e contributos4

O Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 149.º, n.º 1, alínea i), do Estatuto dos

Magistrados Judiciais, Lei n.º 21/85, de 30 de julho, com as alterações da Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, não

se pronunciou sobre as iniciativas legislativas em apreço.

Nos pareceres da Ordem dos Advogados (OA) destacam-se as seguintes considerações:

Quanto ao Projeto de Lei n.º 7/XVI/1.ª, do PCP, a Ordem dos Advogados emite parecer desfavorável,

considerando que a proposta em análise «se afigura, no essencial, contrária aos interesses das próprias forças

e serviços de segurança» não salvaguardando nem garantindo uma situação de igualdade, podendo até criar

desigualdade.

No entender da Ordem dos Advogados, a abordagem legislativa que o PCP propõe, «[…] nomeadamente

pelas diferenças entre as diversas forças e serviços de segurança não se compadece com tal generalidade»,

salientando que «[…] as diferenças e especificidades das forças e serviços de segurança não deverão ser

ignoradas, nem tão-pouco tratar o diferente como igual, podendo gerar situações de desigualdade efetiva […]».

Conclui a Ordem dos Advogados que a exigência de tratamento igual ou equiparação não pode ser feita de

forma abstrata, sem se atender às condições concretas vigentes para cada profissão e na proposta em apreço

essa destrinça não foi feita.

A Ordem dos Advogados pronuncia-se desfavoravelmente sobre o Projeto de Lei n.º 11/XVI/1.ª, apresentado

pelo Grupo Parlamentar do Chega, concluindo que a proposta não salvaguarda nem garante uma situação de

igualdade, podendo até criar desigualdade, pelo que «[…] se afigura, no essencial, contrária aos interesses das

próprias forças e serviços de segurança […]».

Na linha argumentativa da pronúncia respeitante à iniciativa apresentada pelo PCP, a OA entende que a

proposta do Chega pretende aplicar-se a diversas forças e serviços de segurança, mas não especifica

suficientemente os regimes de cada uma das profissões que sugere que passem a receber o subsídio de risco,

acrescentando que a exigência de tratamento igual ou equiparação não pode ser feita de forma abstrata, sem

se atender às condições concretas vigentes para cada profissão. Conclui a OA que na proposta em apreço essa

destrinça não foi feita.

4 Consultável em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=263491. https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=263500. https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=263565.